CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 78 de 17 de Setembro de 2021

Delega à Secretaria Executiva de Mananciais, competências relacionadas à execução orçamentária e financeira no âmbito das áreas de atuação do Programa Mananciais para os contratos que especifica.

Processo nº 6014.2021/0002643-7

PORTARIA 78/SEHAB.G/2021 

O Secretário Municipal da Habitação – SEHAB, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 16.974/18 e no Decreto nº 57.915/17;

Considerando a publicação do Decreto nº 60.531/2021, no DOC, de 14 de Setembro de 2021 que cria, na Secretaria Municipal de Habitação, a Secretaria Executiva do Programa Mananciais, dispondo, em decorrência, sobre a reorganização parcial da Pasta, bem como a respeito da alteração do Decreto nº 57.915, de 5 de outubro de 2017, e da denominação e lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;

Considerando que no artigo 5º, XIII, do Decreto nº 60.531/2021, é atribuição da Secretaria Executiva do Programa de Mananciais aferir e validar medições de obras e serviços relativos ao Programa Mananciais.

Considerando que no artigo 9º A, é atribuição da Secretaria Executiva do Programa de Mananciais fiscalizar, assinar, aditar e renovar os contratos, convênios e parcerias no âmbito do Programa Mananciais.

Considerando que o objeto dos Contratos 25/2012 (Lote 04) , 26/2012 (Lote 05), 27/2012 (Lote 07), 28/2012 (Lote 03), 29/2012 (Lote 08), 30/2012 (Lote 06), 31/2012 (Lote 02) , 32/2012 (Lote 1) se refere à execução de obras e serviços no Programa Mananciais;

Considerando que na Portaria 64 de 2020, artigo 2º, 1, foi delegado ao Chefe de Gabinete as competências relacionadas à execução orçamentária e financeira:

1. Autorizar a emissão de notas de liquidação e pagamento dos serviços, compras e obras, após a devida verificação das medições nos termos da legislação em vigor.

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR a Secretaria Executiva, no âmbito da Secretaria Executiva de Mananciais, as seguintes competências relacionadas à execução orçamentária e financeira no âmbito das áreas de atuação do Programa Mananciais, considerando o Decreto 60.531, de 14 de setembro de 2021, que que cria, na Secretaria Municipal de Habitação, a Secretaria Executiva do Programa Mananciais :

1. Fiscalizar, assinar, aditar e renovar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais, nos Contratos 25/2012 (Lote 04) , 26/2012 (Lote 05), 27/2012 (Lote 07), 28/2012 (Lote 03), 29/2012 (Lote 08), 30/2012 (Lote 06), 31/2012 (Lote 02) , 32/2012 (Lote 1), nos termos do inciso VIII, artigo 3º, do Decreto 60.531/2021;

2. Aferir e validar medições de obras e serviços relativos , no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais, nos Contratos 25/2012 (Lote 04) , 26/2012 (Lote 05), 27/2012 (Lote 07), 28/2012 (Lote 03), 29/2012 (Lote 08), 30/2012 (Lote 06), 31/2012 (Lote 02) , 32/2012 (Lote 1) nos termos do inciso VIII, artigo 3º, do Decreto 60.531/2021.

3. Autorizar a emissão de notas de liquidação e pagamento dos serviços, compras e obras, após a devida verificação das medições nos termos da legislação em vigor, no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais, nos Contratos 25/2012 (Lote 04) , 26/2012 (Lote 05), 27/2012 (Lote 07), 28/2012 (Lote 03), 29/2012 (Lote 08), 30/2012 (Lote 06), 31/2012 (Lote 02) , 32/2012 (Lote 1)nos termos do inciso VIII, artigo 3º, do Decreto 60.531/2021.

Art. 1º DELEGAR a Secretaria Executiva, no âmbito da Secretaria Executiva de Mananciais, as seguintes competências relacionadas à execução orçamentária e financeira no âmbito das áreas de atuação do Programa Mananciais, considerando o Decreto 60.531, de 14 de setembro de 2021, que que cria, na Secretaria Municipal de Habitação, a Secretaria Executiva do Programa Mananciais :(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 96/2021)

1. Fiscalizar, assinar, aditar e renovar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais, nos Contratos 25/2012 (Lote 04), 26/2012 (Lote 05), 27/2012 (Lote 07), 28/2012 (Lote 03), 29/2012 (Lote 08), 30/2012 (Lote 06), 31/2012 (Lote 02), 32/2012 (Lote 1), nos termos do inciso VIII, artigo 3º, do Decreto 60.531/2021;(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 96/2021)

2. Aferir e validar medições de obras e serviços relativos, no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais, nos Contratos 25/2012 (Lote 04), 26/2012 (Lote 05), 27/2012 (Lote 07), 28/2012 (Lote 03), 29/2012 (Lote 08), 30/2012 (Lote 06), 31/2012 (Lote 02), 32/2012 (Lote 1) nos termos do inciso XIII artigo 5º, do Decreto 60.531/2021.(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 96/2021)

3. Autorizar a emissão de notas de liquidação e pagamento dos serviços, compras e obras, após a devida verificação das medições nos termos da legislação em vigor, no . âmbito da área de atuação do Programa Mananciais, nos Contratos 25/2012 (Lote 04) , 26/2012 (Lote 05), 27/2012 (Lote 07), 28/2012 (Lote 03), 29/2012 (Lote 08), 30/2012 (Lote 06), 31/2012 (Lote 02) , 32/2012 (Lote 1);(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 96/2021)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA

Secretário Municipal de Habitação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEHAB nº 96/2021 - Altera a Portaria.

Temas Relacionados