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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 73 de 15 de Maio de 2019

Dispõe sobre as regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 21/06/2019 e 08/07/2019, e das horas não trabalhadas no recesso das duas semanas comemorativas de final de ano, na forma que especifica

PORTARIA 073/2019/SMDU.G

SEI 6068.2019/0001926-1

Fernando Chucre Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em observância ao disposto no Decreto nº 58.643, de 28 de fevereiro de 2019, com redação dada pelo Decreto nº 58.679, de 22 de março de 2019,

Dispõe sobre as regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 21/06/2019 e 08/07/2019, e das horas não trabalhadas no recesso das duas semanas comemorativas de final de ano, na forma que especifica:

RESOLVE:

Art. 1° Os servidores desta Secretaria compensarão as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 21 de junho de 2019 e 08 de julho de 2019, obedecida à jornada de trabalho de cada unidade.

§ 1º O servidor deverá iniciar a compensação das horas não trabalhadas a partir do 13/05/2019, e terminar até o último dia útil de agosto (30/08/2019), totalizando 16 (dezesseis) horas.

Art. 2º O recesso compensado que será adotado nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 22 e 28 de dezembro de 2019 e 29 de dezembro de 2019 e 04 de janeiro de 2020, mediante a formação de duas turmas de trabalho, se revezarão nas respectivas semanas, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.

§ 1º Não poderá ter faltas abonadas, o servidor que integrar as turmas de recesso compensado, devendo comparecer ao trabalho nos dias úteis de uma das semanas referidas no “caput” deste artigo.

§ 2º A compensação terá início a partir do 1º dia útil de setembro (02/09/2019), e terminará em 31/12/2019, com exceção das horas referentes ao recesso dos dias 02 e 03 de janeiro de 2020, que deverão ser compensadas até 30 de abril de 2020, num total de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 3º Não poderá participar do recesso compensado, o servidor que:

a) Tiver sofrido qualquer tipo de penalidade disciplinar neste exercício;

b) gozar férias no período, ainda que parcialmente.

Art. 3º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de (01) uma hora por dia, a critério da Chefia Imediata do servidor.

§ 1º A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor, e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia Imediata do servidor.

§ 2º Dos servidores que participarem das ausências compensadas, serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição, vale-refeição, vale-alimentação ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades, referente aos dias não trabalhados.

§ 3º A falta de compensação, total ou parcial das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

§ 4º O servidor que entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, deverá realizar a compensação até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do seu retorno;

Art. 4º Caso o servidor mantenha 02 (dois) vínculos de trabalho com o município de São Paulo, será considerada, para fins do disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria, a frequência em ambos os vínculos.

Art. 5º A Chefia de cada Unidade deverá encaminhar a SMDU/CAF/DGP, até o dia 12/08/2019, a escala das respectivas turmas que participarão do recesso das semanas comemorativas de final de ano, nos termos do Artigo 2º desta Portaria.

Art. 6º Caberá às Chefias Mediata e Imediatas, fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, manifestando-se quando necessário.

Art. 7º O disposto nesta Portaria aplica-se também aos estagiários desta Secretaria, no que couber.

Art. 8º Aplicam-se a esta Portaria, no que couber, as demais disposições do Decreto nº 58.643, de 28 de fevereiro de 2019, e suas alterações, contidas no Decreto nº 58.679, de 22 de março de 2019.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo