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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 68 de 10 de Junho de 2019

Altera a Portaria nº 131/SEHAB/2015, que estabelece alternativas de atendimento habitacional provisório, fixa os valores limites e regulamenta as condições e os procedimentos para a sua concessão e manutenção.

PORTARIA nº 68/19 – SEHAB.G

O Secretário Municipal da Habitação, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 16.974/18 e no Decreto nº 57.915/17;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados o inciso V e o § 3º do artigo 2º, ambos da Portaria nº 131/SEHAB/2015, publicada no DOC de 09/07/2015.

Art. 2º O artigo 5º da Portaria nº 131/SEHAB/2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º O benefício temporário tem como objetivo atender às famílias que se enquadrem nas situações descritas nos incisos III e IV do Art. 2º desta Portaria, e nos incisos I e II do mencionado artigo, quando não houver empreendimento vinculado às intervenções.

Art. 3º Fica acrescentado o parágrafo segundo ao artigo 4º da Portaria nº 131/SEHAB/2015, com a seguinte redação, renumerado o atual parágrafo único como parágrafo primeiro:

“(...)

§ 2º Nos casos do inciso IV do art. 2º, será concedido benefício continuado às famílias removidas se a área for de propriedade do Município de São Paulo, desde que se trate de ocupação consolidada com mais de dez anos.

Art. 4º O inciso I do artigo 9º da Portaria nº 131/SEHAB/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

I. As famílias enquadradas nas situações definidas nos incisos I e II do Art. 2º e no art. 4º, § 2º, observado o disposto no art. 4º, caput, todos desta Portaria, terão o benefício renovado anualmente, até o reassentamento em moradia definitiva, desde que as condições de enquadramento nos critérios de concessão do benefício sejam mantidas;

Art. 5º Os atuais beneficiários de atendimento habitacional provisório que estejam enquadrados nos dispositivos ora revogados poderão permanecer recebendo os benefícios pelo prazo autorizado no ato de concessão, vedada nova concessão ou prorrogação.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo