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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 63 de 26 de Março de 2020

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal da Fazenda.

Portaria SF nº 63, de 26 de março de 2020

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. A Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Secretaria Municipal da Fazenda, passa a ser composta pelos seguintes servidores:

I. PREGOEIROS:

a) Fabiana Aparecida Oliveira Pereira - RF. 680.792.5;

b) Patricia Campos de Araújo - RF 634.089.0.

II. EQUIPE DE APOIO:

a) Akie Yamaoka - RF. 736.805.4;

b) Ana Cristina Oliveira Lima - RF. 584.710.9;

c) Anderson de Jesus Souza - RF. 839.195.5;

d) Arabela Angelica Moratto - RF. 829.863.7;

e) Beatriz Lunardelli Zuchelli Lima - RF. 858.559.8;

f) Claudionor Vieira Rocha - RF. 839.106.8;

g) Erisonia dos Santos - RF. 840.116.1;

h) Fernanda Ribeiro de Matos - RF. 735.140.2;

i) Fernanda Garcia Rodrigues de Souza – RF. 728.846.8;

j) Gesner Batista Ferreira - RF. 633.042.8;

k) Jamil Eduardo Gravina Silva - RF. 793.466.1;

l) Maria Rosa Faraone - RF. 785.043.3;

m) Mauro Cesar Balduino Silva Pretto - RF. 740.512.0;

n) Margareth Martins Amaral - RF. 540.806.7;

o) Márcio dos Santos Salgado - RF. 772.993.6.

p) Rafaeli Aparecida Soares Bento - RF. 837.915.7;

q) Sandra Regina dos Santos - RF. 787.561.4;

r) Solange Cirelli Lopes Monteiro - RF. 730.427.7;

s) Tatiana Nascimento Cassiano - RF. 784.986-9

t) Vanessa Campos Silva Scalli - RF. 835.199.6;

u) Vanessa dos Santos Chi - RF. 835.713.7;

v) Vania Goia - RF. 740.446.8.

I. PREGOEIROS:(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

a) Fabiana Aparecida Oliveira Pereira - RF. 680.792.5;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

b) Patricia Campos de Araújo - RF 634.089.0.(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

II. EQUIPE DE APOIO:(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

a) Akie Yamaoka - RF. 736.805.4;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

b) Ana Cristina Oliveira Lima - RF. 584.710.9;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

c) Anderson de Jesus Souza - RF. 839.195.5;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

d) Arabela Angelica Moratto - RF. 829.863.7;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

e) Beatriz Lunardelli Zuchelli Lima - RF. 858.559.8;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

f) Claudionor Vieira Rocha - RF. 839.106.8;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

g) Erisonia dos Santos - RF. 840.116.1;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

h) Fernanda Ribeiro de Matos - RF. 735.140.2;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

i) Fernanda Garcia Rodrigues de Souza - RF. 728.846.8;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

j) Gesner Batista Ferreira - RF. 633.042.8;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

k) Jamil Eduardo Gravina Silva - RF. 793.466.1;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

l) Maria Marcia Gonçalves de Alvarenga – RF. 618.666.1;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

m) Maria Rosa Faraone - RF. 785.043.3;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

n) Mauro Cesar Balduino Silva Pretto - RF. 740.512.0;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

o) Margareth Martins Amaral - RF. 540.806.7;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

p) Márcio dos Santos Salgado - RF. 772.993.6.(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

q) Rafaeli Aparecida Soares Bento - RF. 837.915.7;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

r) Sandra Regina dos Santos - RF. 787.561.4;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

s) Solange Cirelli Lopes Monteiro - RF. 730.427.7;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

t) Vanessa Campos Silva Scalli - RF. 835.199.6;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

u) Vanessa dos Santos Chi - RF. 835.713.7;(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

v) Vania Goia - RF. 740.446.8.(Redação dada pela Portaria SF n°126/2020)

§ 1º Os servidores elencados desempenharão as atividades da CPL sem prejuízo de suas demais funções.

§ 2º A chefia imediata do servidor designado para processar licitação será cientificado pela CPL da data do pregão.

Art. 2º. A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença de um Pregoeiro e, no mínimo, dois integrantes da equipe de apoio.

§ 1º Os integrantes da equipe de apoio serão suplentes entre si, bem como os Pregoeiros.

§ 2º Os Pregoeiros, quando não estiverem na função, poderão atuar como equipe de apoio.

Art. 3º. Nas licitações da modalidade pregão, observados os limites de alçada previstos na Portaria SF nº 78/2019, compete ao Chefe de Gabinete ou ao Coordenador da Coordenadoria de Administração designar, dentre os integrantes da CPL, o Pregoeiro e a equipe de apoio, bem como seus substitutos nos casos de impedimento.

Art. 4º. Nos impedimentos ou impossibilidades de participação, por qualquer motivo, de integrantes designados na forma no art. 3º, estes poderão ser substituídos por outro membro da CPL, devendo ser registrada a modificação nos autos do respectivo processo administrativo.

Art. 5º. A CPL comunicará a chefia imediata do servidor designado sobre a ausência injustificada à sessão do pregão e, em caso de reincidência, ao Coordenador da Coordenadoria de Administração.

Art. 6º. Caberá à Unidade Requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito, quando consultada pelo Pregoeiro, todos os questionamentos de ordem técnica formulados por órgão de controle interno ou externo, além de eventuais pedidos de questionamentos e impugnações de ordem técnica realizados por interessados no certame.

Art. 7º. O Pregoeiro poderá solicitar à chefia da unidade responsável pelo pedido de aquisição do bem ou contratação do serviço objeto do pregão, que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos da CPL no tocante à especificação técnica do bem ou serviço.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 204, de 16 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF n°126/2020 - Altera membros da Comissão constituída pela Portaria.