Autoriza o uso de área administrada por esta Secretaria Municipal de Educação pela SPOBRAS, de imóvel localizado à Rua Conselheiro Crispiniano, 344/352, como canteiro de obras da requalificação do Quadrilátero República - Contrato 035/SIURB/25, de forma gratuita e durante o período necessário para as atividades vinculadas as essas obras.
PORTARIA SME Nº 7.330, DE 25 DE JULHO DE 2025
SEI 7910.2025/0000866-9
Autoriza o uso de área administrada por esta Secretaria Municipal de Educação pela SPOBRAS, de imóvel localizado à Rua Conselheiro Crispiniano, 344/352, como canteiro de obras da requalificação do Quadrilátero República - Contrato 035/SIURB/25, de forma gratuita e durante o período necessário para as atividades vinculadas as essas obras.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 114, §5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e nos termos do processo SEI 7910.2025/0000866-9,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o uso do imóvel localizado à Rua Conselheiro Crispiniano nº 344/352, à São Paulo Obras - SPOBRAS, CNPJ 49.391.114/0001-25, com o fim específico de implantação de canteiro de obras para as atividades necessárias à requalificação do Quadrilátero República, previstas no Contrato 035/SIURB/25, de forma gratuita.
Art. 2º A autorização de uso do imóvel em questão vigorará por prazo indeterminado, pelo período necessário para a realização das atividades vinculadas ao contrato especificado no artigo 1º desta Portaria, podendo ser rescindida a qualquer momento por meio de publicação de nova Portaria ou de acordo com o interesse das partes.
Art. 3º Durante a vigência da presente autorização de uso, fica a cessionária SPOBRAS responsável:
a) pela limpeza, conservação, vigilância e pagamento de todas as despesas relativas a consumo de energia elétrica, gás, água, telefonia e serviços públicos similares, assim como o recolhimento de eventuais taxas e impostos de qualquer natureza;
b) por qualquer dano ou prejuízo que o imóvel venha a sofrer, promovendo por sua conta e risco todos os reparos que forem necessários à sua perfeita conservação, devolvendo-o ao fim da presente autorização de uso nas mesmas condições em que o recebeu;
Art. 4º A SPOBRAS não poderá ceder o uso do imóvel a terceiros, obrigando-se a zelar pelo mesmo, sendo ainda proibida qualquer intervenção que altere a sua edificação, respeitando o seu tombamento.
Art. 5º Eventuais benfeitorias realizadas no imóvel em razão das obras realizadas pelo contrato que é móvel da presente autorização serão incorporadas a ele e não poderão se constituir em motivo de embargo ou retenção por parte da SPOBRAS e nem motivar direito a pleitar qualquer modalidade de indenização ou pagamento.
Publicação autorizada, SEI: 129892244
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo