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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SUB/JT Nº 6 de 27 de Março de 2020

Dispõe sobre medidas para diminuir as aglomerações e adota posturas para disciplinar o comércio, prestação de serviços no comércio e na Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé em virtude do estado de calamidade pública por causa da epidemia do COVID-19.

Portaria nº 06/SUB-JT/2020

RODRIGO ARRAVAL, Subprefeito de Jaçanã/Tremembé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública em virtude da epidemia do COVID -19;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas para diminuir as aglomerações, tanto em ambientes fechados públicos e privados, como em vias públicas;

CONSIDERANDO a necessidade adoção de posturas para disciplinar o comércio, prestação de serviços no comércio e na Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé,

RESOLVE:

1- Fica suspenso o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, pelo mesmo prazo constante no item 1, sob pena de cassação da licença de funcionamento em não observância à proibição;

2- Ficam suspensos todos os Termos de Permissão de Uso – TPU, nos termos do art. 4º do Decreto nº 59.285/20, emitidos pela Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, pelo mesmo prazo constante do item 1, sob pena de cassação do mesmo em caso de não observância à determinação de paralisação da atividade concedida pelo TPU, no período estipulado no item 1;

3- Os estabelecimentos que constam no art. 2º do Decreto nº 59.285 de 18 de março de 2020, estão autorizados a permanecerem com suas atividades regulares, observados as determinações cumulativas de disponibilizar álcool gel para seus clientes, intensificar a limpeza de suas acomodações, divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção, bem como manter espaçamento mínimo de 1(um) metro entre as mesas existentes no estabelecimento.

4- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de março de 2020.

RODRIGO ARRAVAL

Subprefeito Jaçanã/Tremembé

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo