Dispõe sobre medidas para diminuir as aglomerações e adota posturas para disciplinar o comércio, prestação de serviços no comércio e na Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé em virtude do estado de calamidade pública por causa da epidemia do COVID-19.
Portaria nº 06/SUB-JT/2020
RODRIGO ARRAVAL, Subprefeito de Jaçanã/Tremembé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública em virtude da epidemia do COVID -19;
CONSIDERANDO a necessidade de medidas para diminuir as aglomerações, tanto em ambientes fechados públicos e privados, como em vias públicas;
CONSIDERANDO a necessidade adoção de posturas para disciplinar o comércio, prestação de serviços no comércio e na Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé,
RESOLVE:
1- Fica suspenso o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, pelo mesmo prazo constante no item 1, sob pena de cassação da licença de funcionamento em não observância à proibição;
2- Ficam suspensos todos os Termos de Permissão de Uso – TPU, nos termos do art. 4º do Decreto nº 59.285/20, emitidos pela Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, pelo mesmo prazo constante do item 1, sob pena de cassação do mesmo em caso de não observância à determinação de paralisação da atividade concedida pelo TPU, no período estipulado no item 1;
3- Os estabelecimentos que constam no art. 2º do Decreto nº 59.285 de 18 de março de 2020, estão autorizados a permanecerem com suas atividades regulares, observados as determinações cumulativas de disponibilizar álcool gel para seus clientes, intensificar a limpeza de suas acomodações, divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção, bem como manter espaçamento mínimo de 1(um) metro entre as mesas existentes no estabelecimento.
4- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 27 de março de 2020.
RODRIGO ARRAVAL
Subprefeito Jaçanã/Tremembé
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo