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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 59 de 14 de Maio de 2024

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

PORTARIA Nº 059/2024/SMUL.G

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

PAULO LEITE JUNIOR, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, no uso das atribuições delegadas por meio do Inciso I do Art. 2º da Portaria SMUL nº 31, de 13 de março de 2024;

PAULO LEITE JUNIOR, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, no uso das atribuições delegadas por meio do Inciso I do Art. 4º da Portaria SMUL nº 64, de 28 de maio de 2024 (Redação dada pela Portaria SMUL nº 81/2024)

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do Art. 2º, bem como Art. 5º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto inciso VII do caput do Art. 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e;

CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 15º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º. A presente Portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e dá providências correlatas.

Art. 2º. A elaboração do PCA 2025 da SMUL deverá seguir as regras e diretrizes previstas na IN SEGES nº 08/2023.

Art. 3º. A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMUL, por meio de sua Divisão de Licitações e Contratos (CAF/DLC), atuará como Setor de Contratações, coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração de seus Documentos de Formalização de Demandas – DFDs.

Art. 4º. As unidades abaixo relacionadas atuarão como requisitantes:

I. Coordenadoria de Planejamento Urbano (PLANURB)

II. Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO)

III. Coordenadoria de Produção e Análise de Informação (GEOINFO)

IV. Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade (CEPEUC)

V. Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial (RESID)

VI. Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial (COMIN)

VII. Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional (SERVIN)

VIII. Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte (CAEPP)

IX. Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social (PARHIS)

X. Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU)

XI. Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento (CASE)

XII. Coordenadoria de Atendimento ao Público (CAP)

XIII. Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF)

XIV. Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização (GTEC)

XV. Assessoria Técnica e Jurídica (ATAJ)

XVI. Assessoria de Imprensa e Comunicação (ASCOM)

XVII. Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ATIC)

XVIII. Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões (ATECC)

XIX. Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica (GAB)

XX. Secretaria Executiva de Licenciamento (LICEN)

XXI. Gabinete do Secretário (GAB)

XXII. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). (Incluída pela Portaria SMUL nº 81/2024)

§ 1.º As unidades requisitantes deverão, até 28 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de DFDs, seguindo as definições estabelecidas no Art. 7º da IN SEGES nº 08/2023 e as orientações de CAF/DLC.

§ 2.º Com a finalidade de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:

I - prioridade alta: demanda que integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários da SMUL;

II - prioridade média: demanda necessária para consecução das atividades continuadas e programas estruturantes de SMUL;

III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.

Art. 5º. Competem às áreas técnicas da SMUL a análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFDs elaborados pelas requisitantes.

§ 1º. São áreas técnicas da SMUL:

I – Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) e suas respectivas Divisões – responsável pela demanda de bens e serviços comuns, bem como de capacitação de servidores;

II – Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ATIC) – responsável pelas demandas de serviços de tecnologia da informação e comunicação, devendo ser observado o disposto pelo Decreto Municipal nº 57.653, de 07 de abril de 2017;

§ 2.º Para as demandas não contempladas nos Incisos I e II do § 1º deste Artigo, as próprias áreas requisitantes atuarão como áreas técnicas responsáveis.

§ 3.º As áreas técnicas terão até a data de 15 de julho do presente exercício para analisar e relacionar DFDs com objetivos semelhantes.

Art. 6º. O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado pela Coordenadoria de Administração e Finanças, por meio de sua Divisão de Licitações e Contratos (CAF/DLC), da seguinte forma:

I – Até o dia 15 de agosto do presente exercício, para consolidar as demandas, a fim de agregar, sempre que possível, os DFDs com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização das contratações;

II – Até o dia 15 de setembro do presente exercício, para construir o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do processo da contratação e a disponibilidade orçamentária.

Art. 7º. Até a data de 30 de setembro do presente exercício, o PCA 2025 da SMUL deverá ser aprovado pela Chefia de Gabinete desta Pasta, conforme competências delegadas por meio do Inciso I do Art. 2º da Portaria SMUL nº 31, de 13 de março de 2024.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO LEITE JUNIOR

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMUL nº 81/2024 - Altera o preâmbulo e o Artigo 4° da Portaria.