Abre Crédito Adicional de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Nº 58 DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
ERLON DA SILVA LOPES: Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Turismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00(Noventa Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.00.1.500.9001.1 Diárias - Civil 90.000,00
90.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.23.695.3015.2640 Apoio às Ações Municipais de Turismo
33913900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00
90.000,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo