Dissolve a Mesa Técnica instituída por meio da Portaria SMS nº 158, de 25 de março de 2020, em razão da diminuição dos casos e dos óbitos de covid-19, e do avanço da imunização da população, no Município de São Paulo.
PROCESSO 6018.2021/0086232-6
PORTARIA Nº 574/2021 - SMS.G.
Dissolve a Mesa Técnica instituída por meio da Portaria SMS nº 158, de 25 de março de 2020, em razão da diminuição dos casos e dos óbitos de covid-19, e do avanço da imunização da população, no Município de São Paulo.
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inc. II da Constituição Federal de 1988, sobre a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para cuidar da saúde;
CONSIDERANDO o Referendo na Medida Cautelar na ADPF nº 672-DF, cujo acórdão foi proferido pelo Supremo Tribunal Federal, delimitando e esclarecendo as competências das Unidades da Federação para legislar sobre saúde, especialmente, com relação às ações de enfrentamento dos efeitos da pandemia de covid-19;
CONSIDERANDO os dados referentes à vacinação no Município de São Paulo, do boletim diário “Vacinômetro”, emitidos pela Secretaria Municipal da Saúde;
CONSIDERANDO que os dados do boletim diário “Vacinômetro”, de 11 de novembro de 2021, demonstram que foram aplicadas 20.676.043 (vinte milhões, seiscentos e setenta e seis mil e quarenta e três) doses, correspondentes a mais de 100% (cem por cento) da população acima de 18 (dezoito) anos;
CONSIDERANDO a retomada gradual das atividades econômicas no Município de São Paulo, desde a expedição do Decreto Municipal nº 60.158, de 31 de março de 2021, sobre a retomada das aulas após a fase emergencial do Plano São Paulo;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal nº 60.681, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre a diminuição das restrições para funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados no Município de São Paulo, relacionadas à pandemia de covid-19;
CONSIDERANDO a diminuição de casos notificados, confirmados e de óbitos de covid-19 no Município de São Paulo, conforme o Boletim Diário COVID-19 nº 592, de 8 de novembro de 2021, expedido pela Prefeitura Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO a instituição da Mesa Técnica para discussão e acompanhamento da evolução da epidemia de covid-19, por meio da Portaria nº 158, de 25 de março de 2020, expedida pela Secretaria Municipal da Saúde;
CONSIDERANDO que a diminuição dos casos e óbitos de covid-19 e a vacinação quase completa da população do Município de São Paulo foram determinantes para o sucesso das ações de enfrentamento dos efeitos da pandemia, esgotando as atribuições da Mesa Técnica;
CONSIDERANDO que as atividades da Mesa Técnica contribuíram enormemente nas ações municipais de enfrentamento da pandemia, pelo enriquecedor espaço de construção coletiva, decisivo para a elaboração de protocolos que garantiram a retomada segura das atividades econômicas, além das relevantes contribuições para o aprimoramento da política de transparência ativa dos dados para o acompanhamento da pandemia;
CONSIDERANDO a importância do Conselho Municipal de Saúde, enquanto órgão de controle social responsável pela discussão e acompanhamento das políticas públicas de saúde em âmbito municipal, inclusive às relacionadas ao enfrentamento dos efeitos da pandemia de covid-19;
CONSIDERANDO as relevantes contribuições para enfrentamento dos efeitos da pandemia de covid-19, por parte do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo – SINDSEP, do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de São Paulo – Sindicomunitário, dos Conselhos Regionais de Enfermagem e de Medicina de São Paulo – COREN-SP e CREMESP;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica dissolvida a Mesa Técnica instituída por meio da Portaria SMS nº 158, de 25 de março de 2020.
Parágrafo único – As atividades exercidas pela Mesa Técnica de que trata o caput serão consideradas, para todos os efeitos, de relevante interesse social, dada a sua importância no processo de aprimoramento das ações de enfrentamento dos efeitos da pandemia de covid-19 no Município de São Paulo.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria SMS nº 158, de 25 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo