Altera a Portaria SF nº 15, de 28 de janeiro de 2021, que constituiu Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção na carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para o exercício de 2021.
PORTARIA SF Nº 57, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Altera a Portaria SF nº 15, de 28 de janeiro de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais ,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SF nº 15, de 28 de janeiro de 2021, fica acrescido dos §§ 2º e 3º, ficando o parágrafo único renumerado como § 1º, na seguinte conformidade:
"Art. 1º ...............
...........................
§ 1º Os servidores ora nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atribuições normais e serão coordenados pelo primeiro nomeado.
§ 2º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, e sem prejuízo de suas atividades normais, a contribuição individual dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Subsecretaria da Receita Municipal e designados nos termos deste artigo será apurada, conforme a função, pela pontuação prevista nos subitens 11.1 e 11.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 2019.
§ 3º Atuará também como membro, na gestão de Tecnologia da Informação da Comissão, o AFTM Eduardo Wiegmann Vieira, RF nº 816.841-5, fazendo jus às mesmas prerrogativas e deveres dos demais membros, nos termos da portaria SF 13, de 15 de janeiro de 2016." (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo