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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 556 de 12 de Novembro de 2021

Constitui Comissão de Notória Especialidade e Singularidade visando à contratação de Instituição de Ensino especializada em Saúde Mental e vulnerabilidades.

PROCESSO 6018.2021/0075543-0

PORTARIA Nº 556/2021-SMS.G

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que Portaria GM/MS nº 3350/2020 possibilitou repasse federal de recursos financeiros para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS do município de São Paulo habilitados no Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO que tal repasse objetiva o desenvolvimento de ações diferenciadas pelos CAPS no enfrentamento da pandemia de covid-19 e que parte dessa verba será destinada à contratação de curso que promova capacitação e fortalecimento dos profissionais da Saúde Mental em temáticas relacionadas à pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de seleção e contratação de instituição de ensino para desenvolver e ministrar cursos para a rede dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS do município de São Paulo acerca da temática “Saúde Mental em tempos pandêmicos”;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão de Notória Especialidade e Singularidade visando à contratação de Instituição de Ensino especializada em Saúde Mental e vulnerabilidades, composta por representantes das diversas áreas da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo, com os seguintes membros:

Cláudia Ruggiero Longhi - Especialista em Saúde/Médica - RF:739.732-1;

Ana Cecília Andrade de Moraes Weintraub - Especialista em Saúde/Psicóloga - RF 836.671-3;

Wagner Hideki Lourenço e Laguna - Especialista em Saúde/Psicólogo - RF: 819.230-8.

Parágrafo 1º - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação referida no "caput" do artigo 1º ficará sob a responsabilidade da Divisão de Saúde Mental/Coordenadoria de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, e sua presidência será realizada pelo primeiro membro titular indicado e, em seu impedimento, pelo segundo membro titular.

Art. 2º - A Comissão terá como competência a contratação de instituição de ensino de notória Especialidade e Singularidade com experiência em docência e coordenação de cursos, e que tenha junto à comunidade científica a comprovação de sua expertise, advinda de experiências, estudos e publicações anteriores, evidenciando ser a mais adequada.

Art. 3º - A Comissão se reunirá conforme calendário pré-estabelecido para realização das reuniões de avaliação sempre com a presença de representante do prestador que está sendo avaliado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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