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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO - PR/AF Nº 54 de 7 de Dezembro de 2017

Divulgar os pontos, datas e horários passíveis de outorga de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta Prefeitura Regional.

PORTARIA Nº. 054/PR– AF/GAB/2017

O PREFEITO REGIONAL DA PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a edição da Lei n. 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;

RESOLVE:

1 – Divulgar os pontos, datas e horários passíveis de outorga de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta Prefeitura Regional, consoante o disposto nas tabelas abaixo, sendo o total de 11 (onze) pontos disponíveis;

2 – Divulgar a listagem de produtos que não poderão ser comercializados em cada via ou área de atuação (artigo 5º, § 1º do Decreto n. 55.085/2014), conforme relacionado na lista dos pontos;

3 - Divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação dos requerimentos de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta Prefeitura Regional, nos seguintes termos:

3.1. A Portaria entra em vigor no dia 08 de Dezembro de 2017 encerrando em 22 de Dezembro de 2017, os interessados deverão protocolar o requerimento de Termo de Permissão de Uso perante a Prefeitura, mediante o preenchimento do formulário próprio disponibilizado na Unidade de Licenciamento desta Prefeitura Regional.

3.2. Os interessados poderão indicar mais de um ponto para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados no território administrativo desta Prefeitura Regional e não sejam utilizados concomitantemente, sendo vedada a formulação de tal requerimento perante outra Prefeitura Regional.

3.3. O requerimento formulado nos termos do item 3.1 retro deverá estar instruído com os seguintes documentos:

I - cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;

II - cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica;

III - comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação;

IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

V - comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;

VI - comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;

VII - identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens:

a) definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia;

b) croqui do local de instalação, que deverá conter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos, se o caso;

VIII - descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;

IX - indicação dos alimentos que pretende comercializar;

X - indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade;

XI - certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares;

XII - certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da categoria A;

XIII - declaração de que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso -TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas.

3.3.1 Os requerimentos deverão ser protocolados na Prefeitura Regional Aricanduva / Formosa / Carrão, em horário previamente agendado. As propostas contendo os documentos informados no item 3.3 deverão ser entregues em ENVELOPES LACRADOS contendo apenas a identificação do requerente em sua área externa.

3.4 As propostas apresentadas, que tenham sido entregues em envelope lacrado, serão selecionadas por Comissão de Avaliação constituída no âmbito desta Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão em atendimento ao Decreto nº 55.085 de 06/05/2014.

3.5 Para as propostas não aceitas, o interessado terá o prazo de 30 (trinta) dias para a retirada do envelope e seu conteúdo.

3.6. Em caso de empate, proposta vencedora será escolhida por meio de sorteio, que ocorrerá na Prefeitura Regional Aricanduva/ Formosa/Carrão no dia 17 de Janeiro de 2018 as 10:00 hs, salvo os casos previstos no artigo 34 da Lei 15.947/2013.

3.7. Definida a proposta vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o Prefeito Regional procederá à análise final da documentação apresentada e, constatada sua regularidade, proferirá despacho de deferimento da permissão de uso, que conterá o nome do permissionário, a categoria do equipamento, a descrição do ponto, os alimentos a serem comercializados e os dias e horários e períodos de atividade, devendo ser publicado no Diário Oficial da Cidade.

3.8. Após a publicação do despacho de deferimento da permissão de uso, o permissionário dos equipamentos das categorias A, B e C deverá requerer inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde

3.9. A inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde publicada no Diário Oficial da Cidade deverá ser apresentada pelo permissionário à Prefeitura Regional em até 10 (dez) dias contados da publicação, para instrução do processo e emissão do Termo de Permissão de Uso, que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

3.10. Segue abaixo a categoria, endereço, CODLOG, Setor e Quadra, valor m2 da PGV e horários disponíveis, que estão identificados na cor cinza. Os intervalos identificados com “XXXXX” são os horários indisponíveis.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo