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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 50 de 15 de Julho de 2020

Trata sobre a realização das capacitações virtuais para os conselheiros e conselheiras dos CADES Regionais definidas no plano de trabalho/metas da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados (DPAC), publicada na página 35 do Diário Oficial da Cidade do dia 1º de julho de 2020. 

Portaria n° 50 /SVMA.G/2020

Trata sobre a realização das capacitações virtuais para os conselheiros e conselheiras dos CADES Regionais definidas no plano de trabalho/metas da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados (DPAC), publicada na página 35 do Diário Oficial da Cidade do dia 1º de julho de 2020. 

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009 e pelo Decreto Nº 58.625 de 8 de fevereiro de 2019; e 

CONSIDERANDO o Comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade, em 1º de julho de 2020, especificamente a página 35, onde consta o plano de metas/trabalho da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados; 

CONSIDERANDO a importância do estimulo à participação da sociedade no planejamento e na gestão das políticas ambientais, disposta no inciso I, Art.43 do Decreto Nº 58.625/19

CONSIDERANDO a alínea d), inciso II do Art.44 do Decreto Nº 58.625/19 que expressa como atribuição da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados (DPAC), da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, organizar e apoiar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz (CADES Regionais); 

CONSIDERANDO a importância de ações educativas para promoção da participação da sociedade na melhoria da qualidade ambiental, de que trata o inciso III do Art. 38 do Decreto Nº 58.625/19

CONSIDERANDO a importância da atuação inter-coordenações na promoção das políticas públicas implementadas pela SVMA; 

Resolve: 

Art.1º. Realizar o curso “Mesa de Diálogo para Conselheiras e Conselheiros dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz”  

Parágrafo único. Este curso será realizado por meio de parceria entre a Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados, da Coordenação de Gestão dos Colegiados, e a Divisão de Difusão e Projetos de Educação Ambiental, da Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz – Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz, ambas da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. 

 Art.2ª. O curso tem como público-alvo: 

I - conselheiros e conselheiras representantes da sociedade civil nos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz das macrorregiões Norte, Sul, Centro-Oeste e Leste; 

II – conselheiros e conselheiras representantes do Poder Público nos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz das macrorregiões Norte, Sul, Centro-Oeste e Leste; 

Art.3º. O curso será realizado em ciclos de acordo com diferentes temáticas: 

§ 1º. Os temas e ciclos tratados pelo caput deste artigo são: 

I - Participação social e controle social; 

II - Políticas Públicas; e 

III – Estrutura e funcionamento dos CADES Regionais. 

§ 2º. Os ciclos serão ministrados por conjunto de 4 (quatro) macrorregiões, de forma que o segundo ciclo apenas será iniciado após todas as 4 (quatro) macrorregiões terem sido contempladas pelo primeiro ciclo e assim sucessivamente. 

Art. 4º. O curso e seus ciclos ocorrerão entre os meses de julho e dezembro de 2020. 

§ 1º. A Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados entrará em contato, previamente, com os CADES Regionais da macrorregião na qual o curso será ministrado, informando aos (as)  seus (suas) conselheiros(as) sobre a data na qual o curso será ministrado; a forma de inscrição no curso; e o meio de realização, se presencial ou on-line; 

§ 2º. A possibilidade, de que trata o § 1º deste artigo, de realizar o curso de forma on-line se dará enquanto durar a situação de emergência no município de São Paulo, conforme Decreto 59.283/20, ou enquanto durar a recomendação para que sejam evitadas reuniões presenciais; 

Art. 5º. A realização dos cursos virtuais será comprovada pelo preenchimento, pelos(as) conselheiros(as), dos formulários de inscrição e avaliação do curso. 

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo