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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.277 de 10 de Maio de 2019

Institui a Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação São Mateus – CPL-DRE-SM.

PORTARIA Nº 4.277, DE 10 MAIO DE 2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e art.19 do Decreto nº 44.279/2003,

RESOLVE:

1 - Instituir a Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação São Mateus – CPL-DRE-SM, para processar e julgar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, como segue:

PRESIDENTE/PREGOEIRO:

Adriana Marselhas Barra RF. 620.768.5/1

MEMBROS

Ivan Luís Nobre RF: 709.968.1/01

Marcia Contesotto Versannio RF: 551.182.8/5

Sandra da Conceição Pereira RF: 773.750.5/1

Sandra Ramos de Andrade RF: 620.655.7/1

MEMBROS SUPLENTES

Daniela Louro Fontalva Silva RF:780.829.1/1

Rebeca Rodrigues Silva RF: 677.431-8/1

SECRETÁRIO

Rosangela Lourdes Cunha de Melo RF: 676.120.8/1

SECRETÁRIO SUPLENTE

Ivo César Zanconato RF: 842.663-5/1

2 – A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

3 – A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de Licitação, visando a adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

4 – Caberá ao Setor de Licitação da Diretoria Regional de Educação São Mateus proceder a todo o expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência até sua conclusão.

6 – A licitação na modalidade pregão será processada pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo ao presidente exercer a função de pregoeiro.

7 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SME nº 4.317, de 21 de junho de 2016, publicada no DOC de 22/06/16”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo