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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 4 de 22 de Fevereiro de 2019

Prorroga por 360 (trezentos e sessenta) dias O prazo estipulado na Portaria nº 032/SMPR/2018 que Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para instituição do Programa da Qualidade de Materiais e Componentes da Iluminação Pública de São Paulo – QUALIIP.

GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA N. 04/SMSUB/2019

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO que, aproximando-se do fim do prazo ordinário para conclusão dos trabalhos, o grupo prossegue desenvolvendo os documentos regimentais, normativos e legais pertinentes ao Programa;

CONSIDERANDO que o grupo analisa as interfaces entre o Programa e a atribuições e responsabilidades no âmbito do contrato de concessão administrativa da Rede de Iluminação Pública Municipal, no que se refere ao controle de qualidade de materiais, fabricantes e fornecedores;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir do encerramento do prazo estipulado na Portaria nº 032/SMSO/2018, o prazo para a conclusão das ações promovidas pelo Grupo de Trabalho constituído nos termos da Portaria nº 032/SMSO/2018, de 16 de julho de 2018, e alterado pela Portaria nº 053/SMSO/2018, de 22 de outubro de 2018, para instituição do Programa da Qualidade de Materiais e Componentes da Iluminação Pública de São Paulo – QUALIIP.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde 13 de novembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo