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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 35 de 23 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 94.600,00 (Noventa e Quatro Mil e Seiscentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 35/2024/SMPED DE 23 DE MAIO DE 2024.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 94.600,00 (Noventa e Quatro Mil e Seiscentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

Flávio Adauto Fenólio, Chefe de Gabinete, da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 94.600,00(Noventa e Quatro Mil e Seiscentos Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

94.600,00

 

 

94.600,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.600,00

36.10.14.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

59.000,00

36.10.14.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

16.000,00

36.10.14.242.3006.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

6.000,00

 

 

94.600,00

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

SMPED

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo