Elenca a relação de representantes da sociedade civil, dos servidores públicos e do Poder Público, no âmbito do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
PORTARIA Nº 034/SMDHC/2021
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.778, de 21 de janeiro de 2016 que regulamenta os artigos 14 a 22 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que dispõem sobre a criação, as atribuições e a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR;
CONSIDERANDO o resultado das eleições do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (biênio 2021-2022), realizado nos termos do Edital nº 006/2019/SMDHC-CPIR;
CONSIDERANDO a informação da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, deste órgão, quanto à ausência de recursos diante do resultado do Edital nº 006/2019/SMDHC-CPIR;
RESOLVE:
Art. 1º Elencar a relação de representantes da sociedade civil, dos servidores públicos e do Poder Público, no âmbito do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade RACIAL:
I - Representantes da Sociedade Civil:
Titulares
a) Instituto Akhanda - Alexandre Teixeira Ramos;
b) Mulheres em Ação Bem Querer Mulher Z/S – Maria Lucia da Silva;
c) NEINB/USP - Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre o Negro Brasileiro - Dennis Oliveira;
d) Quilombação - Rede Antirracista - Alessandra Manoela da Cruz;
e) UNEGRO - União de Negros e Negras pela Igualdade - Fernanda Santos De Paula.
Suplente:
f) Roda Terapêutica das Pretas – Maria Conceição dos Santos de Assis.
II - Representantes dos Servidores Públicos:
Titulares:
a) Marcos Moreira da Costa - RF 694.788-3;
b) Valnice de Oliveira Nogueira - RF 662.630-1.
Suplente:
c) Claudia Cristina Pereira de Araújo - 806.563-2.
III - Representantes do Poder Público:
Titulares
a) Elisa Lucas Rodrigues - RF 854.844-7;
b) Daniel Almeida dos Santos - RF 813.368-9;
c) Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira - RF 885.222-7.
Suplente:
d) Bruno Vicente Pimentel - RF 857.494-4.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo