Delega para o Coordenador de Administração e Finanças da SMDU a autorização para liquidações das despesas, prevista no Inciso V do Art. 4º da Portaria SF nº 170, de 31 de Agosto de 2020.
PORTARIA Nº 33/2020/ SMDU.G
Processo SEI Nº 6066.2020/0003012-6
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF nº 170, de 31 de Agosto de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º A autorização para liquidações das despesas, prevista no Inciso V do Art. 4º da Portaria SF nº 170, de 31 de Agosto de 2020 fica delegada para o Coordenador de Administração e Finanças da SMDU;
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data de 01/09/2020 e revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo