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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 33 de 30 de Novembro de 2020

Delega para o Coordenador de Administração e Finanças da SMDU a autorização para liquidações das despesas, prevista no Inciso V do Art. 4º da Portaria SF nº 170, de 31 de Agosto de 2020.

PORTARIA Nº 33/2020/ SMDU.G

Processo SEI Nº 6066.2020/0003012-6

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF nº 170, de 31 de Agosto de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º A autorização para liquidações das despesas, prevista no Inciso V do Art. 4º da Portaria SF nº 170, de 31 de Agosto de 2020 fica delegada para o Coordenador de Administração e Finanças da SMDU;

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data de 01/09/2020 e revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo