Prorroga o prazo para conclusão das atividades definidas pela Portaria SF/COJUR nº 01, de 06 de abril de 2020.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - COADM
PORTARIA SF/COJUR n° 03 de 24 de ABRIL de 2020.
Prorroga o prazo para conclusão das atividades definidas pela Portaria SF/COJUR nº 01, de 06 de abril de 2020.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA JURÍDICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado por 20 (vinte) dias o prazo para conclusão das atividades definidas pela Portaria SF/COJUR nº 01, de 06 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo