CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SUB/CV Nº 1 de 2 de Fevereiro de 2021

Cria Comissão de Renegociação dos Contratos no âmbito da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha.

PORTARIA Nº 001/SUB-CV/GAB/2021

O Subprefeito de Casa Verde/Cachoeirinha, Marcelo Costa Del Bosco Amaral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 9º da Lei nº 13.399, de 01 de agosto de 2002 e alterações da Lei 16.974, de 23 de Agosto de 2018, e em especial do disposto no Decreto Municipal nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020, que trata sobre ações e medidas objetivando a redução das despesas no âmbito da administração direta e indireta do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Artigo 1º - Criar a Comissão de Renegociação dos Contratos com objetivo de reduzir as despesas no âmbito da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha .

Artigo 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

. Thais Regina Pereira de Almeida Mesquita – RF. 507.975.6/8

. Carlos Guaita Garnica – RF. 808.110.7/3

. Henrique Antunes Maciel Filho - RF. 652.759.1/2

. Stella Verzolla Tangerino – RF. 810.066.7/5

. João Donizete de Sá Ferreira – RF. 673.500.2/5

. Rodolfo Oliveira Bueno – RF. 817.801.1/2

Parágrafo primeiro – A Comissão será presidida pela servidora Thais Regina Pereira de Almeida Mesquita.

Parágrafo Segundo – Na hipótese de impossibilidade para presidir as reuniões, assumirá as funções da Presidência o Servidor Carlos Guaita Guarnica.

Parágrafo Terceiro – A/O Presidente da Comissão nomeará em ATA de reunião secretário para auxiliar os trabalhos.

Artigo 3º - Os membros nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízos das atividades rotineiras dentro de suas respectivas unidades .

Artigo 4º - Os trabalhos objeto desta comissão deverão estar concluidos no prazo de 50 (cinquenta) dias, a contar da publicação dessa portaria .

Artigo 5º - A comissão deverá apresentar ao Senhor Subprefeito relatório conclusivo dos trabalhos realizados objeto da presente portaria.

Artigo 6 º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo