Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução da Lei 15.939/2013.
PORTARIA 261/2014, DE 11 DE JUNHO DE 2014
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei 15.939, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal em cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o artigo 11 do Decreto 54.949, de 21 de março de 2014, que cria a Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução da Lei 15.939, de 23 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
1. Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução da Lei 15.939/2013, composta por dois representantes, titular e suplente, das seguintes Secretarias:
1.1. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Titular: ZILDA APARECIDA PETRUCCI, RF 508.508.0
Suplente: GUILHERME PARRA DE ANDRADE, RF 810.580.4
1.2. Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial
Titular: MARCILENE GARCIA DE SOUZA, RF 807.340.6
Suplente: MARIA LUISA VIEIRA, RF 318.187.1
Titular: NAJARA LIMA COSTA FRIOLI, RF 827.509.2(Redação dada pela Portaria nº 129/2016)
Suplente: ANA CAROLINA DE PAULA SILVA, RF 825.240.8(Redação dada pela Portaria nº 129/2016)
1.3. Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Titular: LUCIANA RUSSO, RF 753.845.6
Suplente: VINICIUS GOMES DOS SANTOS, RF 792.230.2
Suplente: FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO, RF 793.733.4(Redação dada pela Portaria nº 199/2015)
2. A coordenação da Comissão ficará sob a incumbência do representante titular da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
3. A Comissão terá as seguintes atribuições:
3.1. Elaborar proposta de monitoramento e avaliação concernente à execução da Lei 15.939/2013, observado o Decreto 54.949/2014, que a regulamenta;
3.2. Compilar dados, avaliar resultados e acompanhar o efetivo cumprimento da Lei 15.939/2013 e do Decreto 54.949/2014;
3.3. Realizar reuniões periódicas de acordo com a necessidade, sendo, no mínimo, uma por mês;
3.4. Assegurar a articulação intersetorial, com proposição de medidas para a consecução dos seus objetivos;
3.5. Encaminhar ao Prefeito, anualmente, no mês de abril, relatório circunstanciado sobre as conclusões obtidas durante o exercício de suas atribuições.
4. À Comissão é facultado convidar integrantes da Administração Pública Direta e Indireta, gestores, especialistas, acadêmicos e representantes da sociedade civil para participar das suas atividades, considerando os propósitos elencados no item anterior.
5. Os integrantes da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições relativas ao cargo que titularizam.
6. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2014, 461° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo