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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 26 de 5 de Novembro de 2021

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT, Nº 26 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

Juan Quirós, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e considerando o Decreto nº 60.489/21,

R E S O L V E:

Art. 1º - A suspensão de expediente nos dias 06 de setembro de 2021 e 11 de outubro de 2021, constante no anexo III do Decreto 60.489/2021, deverá ser compensada entre os meses de setembro e dezembro de 2021.

Art. 2º O recesso compensado será adotado na Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Final de Ano, que compreendem os períodos de 19 e 25 de dezembro de 2021 e 26 de dezembro de 2021 a 1º de janeiro de 2022, mediante a organização de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, respeitando o horário normal de funcionamento de cada unidade.

§ 1º Para os fins do “Caput” deste artigo, não poderá participar o servidor que:

a) Tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste Exercício;

b) Estiver em gozo de férias em uma das semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente , não poderá participar do recesso compensado.

Art. 3º A compensação das horas não trabalhadas eventualmente remanescentes do recesso compensado de 2020, observado o disposto no artigo 3º do Decreto 59.587/2020, bem como daqueles decorrentes do recesso compensado de 2021, deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de setembro de 2021 e agosto de 2022.

§ 1º A compensação poderá ser feita no início ou no final do expediente diário.

§ 2º O servidor que integrar as turmas do recesso compensado, deverá obrigatoriamente comparecer ao trabalho nos dias úteis de uma das semanas referidas no artigo 2º, não podendo ter faltas abonadas.

§ 3º A participação do recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, o descontos dos valores pagos a titulo de auxilio-transporte e auxilio-refeição referentes aos dias de não comparecimento.

§ 4º A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes e, se total o apontamento das faltas ao serviço.

 Art. 4º A compensação de que trata esta portaria, aplica-se também aos estagiários da Pasta, observada a respectiva jornada diária.

Art. 5º Nas semanas de recesso compensado, as escalas de plantões internos e de plantões de atendimento deverão observar o revezamento previsto no artigo 2º, de forma a garantir o funcionamento das unidades e de atendimento ao público.

  Art. 6º O expediente nas unidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia obedecerá a seu horário normal de funcionamento.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo