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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 24 de 28 de Outubro de 2021

Constitui Grupo de Trabalho - GT para direcionar o estudo preliminar sobre os impactos da tecnologia 5G nas iniciativas de Cidades Inteligentes no Município de São Paulo.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 024, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

Constitui Grupo de Trabalho - GT para direcionar o estudo preliminar sobre os impactos da tecnologia 5G nas iniciativas de Cidades Inteligentes no Município de São Paulo.

JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de se estudar as possibilidades de usos e aplicações da tecnologia 5G para a Cidade de São Paulo; RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituído Grupo de Trabalho - GT para direcionar o estudo preliminar sobre os impactos da tecnologia 5G nas iniciativas de Cidades Inteligentes no Município de São Paulo.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho - GT terá entre 6 (seis) e 8 (oito) membros, dentre titulares e suplentes, conforme composição abaixo:

I - como representantes do ConectaHub.SP – Hub de Inovação do Município de São Paulo:

a) titular: Luciano da Silveira Araujo, RF nº. 8860734; e

b) suplente: Patricia Thais Duchnicky, RF nº. 8860696.

II - como representantes da Coordenadoria de Transformação Digital - CTD:

a) titular: André Tomiatto de Oliveira, RF nº. 7559950; e

b) suplente: Rhayanne Cavalcante Damiao, RF nº. 8800251.

III - como representantes da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC:

a) titular: Sarah de Oliveira Alcântara, RF nº. 8392277; e

b) suplente: Lais Maria Ribeiro Hilario, RF nº. 8786101.

IV - como representante da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo:

a) titular: Maurício Hanashiro; e

b) suplente: Marcelo da Purificação.

§1º. A Coordenação do Grupo de Trabalho - GT caberá ao membro representante do ConectaHub.SP – Hub de Inovação do Município de São Paulo.

§2º. O Grupo de Trabalho - GT, por meio de sua coordenação, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento de suas finalidades.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho - GT definirá, em sua primeira reunião, o cronograma de suas atividades, devendo apresentar à Chefia de Gabinete da Secretaria de Inovação e Tecnologia, em até 180 (cento e oitenta) dias, estudo preliminar sobre o Impacto da tecnologia 5G na implantação dos conceitos de Cidades Inteligentes no munícipio de SP.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo se iniciará com a publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério da Chefia de Gabinete da Secretaria de Inovação e Tecnologia.

Art. 4º. Para a realização de seus objetivos, o Grupo de Trabalho - GT aproveitará e realizará estudos, discussões e ações em conjunto com os órgãos setoriais.

Art. 5º. A Chefia de Gabinete da Secretaria de Inovação e Tecnologia, mediante despacho fundamentado, poderá estender, modificar ou acrescentar novas demandas ao escopo do Grupo de Trabalho - GT, podendo, para tanto, prever novo cronograma de entregas e de realização das atividades.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo