Portaria SF nº 232/2018, de 09 de agosto de 2018.
Altera a Portaria SF nº 372, de 29 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 372, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a Representação Fiscal terá como meta de produtividade, analisar, elaborar contrarrazões e impetrar recursos de revisão e reforma, e manifestar-se em reexame necessário, e quanto ao cabimento ou não de pedido de reforma e revisão no equivalente a 100% do estoque existente ao término do exercício anterior, além do equivalente a 80% das Unidades de Julgamento que ingressarem na Unidade no período em observação.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo