Introduz alterações à Portaria 16/SVMA.G/2021.
PORTARIA nº _20_/SVMA.G/2021
Introduz alterações à Portaria 16/SVMA.G/2021.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de alterações à Portaria 16/SVMA.G/2021;
RESOLVE:
Art. 1º O preâmbulo da Portaria 16/SVMA.G/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CONSIDERANDO o disposto nos artigos 51 ao 55 da Lei Municipal n° 14.887, de 15 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, são órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento dos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regionais,"
Art. 2º O parágrafo 2º do artigo 5º da Portaria 16/SVMA.G/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Conforme §4º e §5º do art. 52. da Lei 14.887, de 15 de janeiro de 2009, a SVMA deverá formalizar a indicação de representante – titular e suplente –, à respectiva subprefeitura a qual, por sua vez, designará o(a) representante por meio de portaria a ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo."
Art. 3º O título II da Portaria 16/SVMA.G/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Da Estrutura e Funcionamento dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz –? CADES Regionais".
Art. 4º O art. 20 da Portaria 16/SVMA.G/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 O conselheiro que se candidatar a cargo político em eleições Municipais, Estaduais ou Federais deverá requerer seu afastamento do conselho em até 90 (noventa) dias corridos antes do pleito."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo