CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE TIRADENTES - SUB/CT Nº 20 de 21 de Outubro de 2020

Delega competência relativa a bens patrimoniais aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de Unidades Administrativas.

PORTARIA Nº 020/ SUB-CT/GAB/2020

O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XXVI do artigo 9° da Lei Municipal nº 13.399/02,

Considerando o disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 53.484 de 19 de outubro de 2012 e suas alterações, o qual institui o sistema de Bens Patrimoniais Móveis;

RESOLVE:

I. DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura:

a) A responsabilidade pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;

b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle

II. DELEGAR à servidora SUELY DO NASCIMENTO – RF 611.373.7:

a) A responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto às incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos dentro do SBPM;

b) Competência para abertura de processo para incorporação, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis:

c) Competência para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta Prefeitura Regional;

d) Acompanhar e orientar os servidores quanto às movimentações e aposição de etiquetas (Código de barras) nos bens patrimoniais nas respectivas unidades.

Parágrafo único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribui-se à servidora a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das Unidades Administrativas correlatas

III. Delegar aos servidores abaixo elencados, nos termos dos artºs. 6º, §2º e 7º e do parágrafo único do art. 25 do Dec. 53.484/12, a responsabilidade pela movimentação, aposição de etiquetas (código de barras), inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes Unidades Administrativas/ operacionais.

GABINETE SUBPREFEITURA:

NOME RF

SILVIA MARIA MACHADO DO AMARAL 562.536.0

NAIR DE OLIVEIRA SILVA 585.065.7

CHEFIA DE GABINETE

NOME RF

ROSA APARECIDA APOLINÁRIO 318.564.8

EDNA GOMES DA SILVA 794.165.0

ASSESSORIA JURÍDICA

NOME RF

RICARDO ALVES DE ANDRADE 689.042.3

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO:

NOME RF

ROSA APARECIDA APOLINÁRIO 318.564.8

MARILENE DE SOUZA FREITAS 635.282.1

COORDENADORIA DO GOVERNO LOCAL/ GAB:

NOME RF

EDNA GOMES DA SILVA 794.165.0

NAIR DE OLIVEIRA SILVA, 585.065.7

COORD.GOV/SUPERVISÃO DE CULTURA:

NOME RF

EDNA GOMES DA SILVA 794.165.0

NAIR DE OLIVEIRA SILVA 585.065.7

COORD.GOV/SUPERVISÃO DE ESPORTE:

NOME RF

EDNA GOMES DA SILVA 794.165.0

NAIR DE OLIVEIRA SILVA 585.065.7

COORD.GOV/SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO:

NOME RF

EDNA GOMES DA SILVA 794.165.0

NAIR DE OLIVEIRA SILVA 585.065.7

((NG)COORD.GOV/PONTO DE LEITURA JK:

NOME RF

EDNA GOMES DA SILVA 794.165.0

COORD.GOV. PONTO DE LEITURA ANDRÉ VITAL:

NOME RF

EDNA GOMES DA SILVA 794.165.0

COORD.GOV. PONTO DE LEITURA PQUE DO RODEIO:

NOME RF

EDNA GOMES DA SILVA 794.165.0

CPDU/GAB:

NOME RF

SILENE SCHEFFER SOARES 647.650.3

ESMERALDA DO ESPÍRITO SANTO FURTADO 620.014.1

CPDU/LICENCIAMENTO:

NOME RF

FLÁVIO TANAKA 810.380.1

ROSELI ALVES DOS SANTOS 635.805.5

CPDU/FISCALIZAÇÃO:

NOME RF

MARIA MADALENA PAULO 587.214.6

ALESSANDRA CATTINI 648.214.7

CPDU/UNAI:

NOME RF

ESMERALDA DO ESPÍRITO SANTO FURTADO 620.014.1

CPDU/CADASTRO:

NOME RF

ISMAEL FELISBERTO 646.531.5

JORGE APARECIDO DA SILVA 560.163.1

CPDU/PLANEJAMENTO:

NOME RF

SILENE SCHEFFER SOARES 647.650.3

ESMERALDA DO ESPÍRITO SANTO FURTADO 620.014.1

CPO/GAB:

NOME RF

VILMA ANGELA DA SILVA 734.422.8

ANA PAULA MOREIRA DE OLIVEIRA 794.174.9

CPO/STLP:

NOME RF

MAURÍCIO RICARDO DA COSTA 733.059.5

GERMINO BARBOSA NETO 642.460.1

CPO/STM:

NOME RF

FABIANA SILVA OKOBAYASHI 793.221.9

PEDRO PAULO NETO 778.175.0

CPO/STPO:

NOME RF

DÉBORA DE ORNELAS FRANZONI 727.258.8

FÁBIO LUIS BATSCHER 728.633.6

((GN))PÇA DE ATENDIMENTO:

NOME RF

SANDRA REGINA BONI DOS SANTOS 626.334.8

ELZA PIRES DOS SANTOS 689.502.6

INFORMÁTICA:

NOME RF

SAMUEL FRANSCISCO VILELA 782.901.9

CAF/GAB:

NOME RF

SUELY DO NASCIMENTO 611.373.7

CAF/ FINANÇAS:

NOME RF

SUELY DO NASCIMENTO 611.373.7

CAF/SUGESP:

NOME RF

MAURÍCIO AMATO PONGELUPE 602.703.2

LUIZ CLAÚDIO RAGUZA 655.384.2

CAF/SADMS – SUPERVISÃO:

NOME RF

DORIS MATHIAS DOS SANTOS RIBEIRO 661.578.3

ELSO DE SOUZA PEREIRA 740.250.3

CAF/SADMS – COMPRAS:

NOME RF

LUIZ ANTONIO DE SOUZA SÁ 531.340.6

ALEXANDRE DIAS DO AMARAL 651.510.0

CAF/SADMS-LICITAÇÃO:

NOME RF

LÚCIA MARIA AMORIM DE ALMEIDA 716.988.4

CAF/SADMS – ARMAZENAMENTO:

NOME RF

ALEXSANDRO DA SILVA 795.665.7

CAF/SADMS – UTI:

NOME RF

DJAIR MARTINS 478.580.0

CÉSAR CORREIA 651.505.3

CAF/SADMS – COPA:

NOME RF

DORIS MATHIAS DOS SANTOS RIBEIRO 661.578.3

CELSO DE SOUZA PEREIRA 740.250.3

CAF/SADMS – PABX:

NOME RF

SUELI STAR DE SOUZA 594.695.6

CAF/SADMS – AUDITÓRIO:

NOME RF

DORIS MATHIAS DOS SANTOS RIBEIRO 661.578.3

CELSO DE SOUZA PEREIRA 740.250.3

CAF/SADMS – PROTOCOLO:

NOME RF

MARCELO DANTAS MOREIRA 627.157.0

MARTA MARIA JORGE DOS SANTOS 627.127.8

Parágrafo Único – Os servidores acima mencionados deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos aos seus setores administrativos. E quando efetuarem a movimentação de bens entre Unidades no sistema de Bens Patrimoniais Móveis deverão enviar uma cópia impressa da movimentação devidamente assinada ao responsável indicado no item II.

IV. Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças/Supervisão de Administração e Suprimentos:

a) A responsabilidade da distribuição dos bens patrimoniais móveis, quando de sua aquisição em grande quantidade. Deverá também ser informado no Processo SEI o quadro de distribuição, até a efetiva entrega na Unidade de destino.

V. Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças/Supervisão de Finanças

a) Determinar local apropriado para guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis até a sua entrega ao destino final.

VI. Esta portaria revoga a Portaria 013/PR-CT/GAB/2018, de 24/05/2018.

VII.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 21 de outubro de 2020.

LUCAS SANTOS SORRILO

Subprefeito - CT

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo