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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR Nº 2 de 27 de Setembro de 2018

Delega competência, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, relativo aos assuntos que especifica.

PORTARIA 2, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

Delega competência, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, relativo aos assuntos que especifica.

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Turismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 16.974 de 23 de agosto de 2018, Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002 e suas regulamentações, Decreto nº 58.381 de 28 de agosto de 2018 e Portaria PREF nº 768 de 13 de setembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete, como ordenador de despesas, competência para:

* autorizar as contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666;

* autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades e aprovar os respectivos editais;

* Autorizar a adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos ou entidades da Administração Municipal, Federal ou Estadual;

* Celebrar e assinar, alterar, prorrogar e rescindir contratos ou instrumentos equivalentes;

* Designar Comissão Especial ou Permanente responsável pela emissão de parecer conclusivo nas contratações de serviços de notória especialização;

* Designar comissão de licitação, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio para o processamento da licitação;

* Decidir sobre recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitação e dos Pregoeiros;

* Declarar a licitação deserta ou prejudicada;

* Homologar, revogar e anular a licitação;

* Autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

* Designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual, em relação às contratações referidas nos incisos I e II.

* Aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a licitantes, fornecedores e contratados, exceto aquelas previstas no inciso IV do art. 87, da Lei Federal 8.666/93.

* Autorizar a emissão e o cancelamento de Notas de Reserva, Notas de Empenho e Notas de Liquidação e Pagamento de despesas;

* Assinar as Notas de Empenho nos termos do art. 62 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;

* Exercer as demais atribuições do titular da unidade orçamentária, necessárias à execução orçamentária do órgão.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, aos 27 de setembro de 2018.

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Turismo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo