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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 2 de 19 de Janeiro de 2022

Constitui Comissão de Monitoramento e de Avaliação de Parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil, mediante termos de colaboração ou de fomento.  

PORTARIA 02/SMIT/2022 DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Constituir Comissa?o de Monitoramento e de Avaliac?a?o de Parcerias firmadas com Organizac?o?es da Sociedade Civil, mediante termos de colaboração ou de fomento.  

JUAN QUIRO?S, Secreta?rio de Inovac?a?o e Tecnologia, nos limites de sua competência legal e regulamentar, 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, ali?nea h, ambos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal no 57.575 de 29 de dezembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída comissa?o de monitoramento e de avaliac?a?o das parcerias com organizac?o?es da sociedade civil, estabelecidas por termo de colaboração ou termo de fomento, no âmbito desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

Art. 2º Compõem a comissão aqui instituída os seguintes servidores:

I - na func?a?o de presidente da comissa?o: 

a) Raphael Rossato Caetano, RF 855.186-3;

II - como demais membros:

a) Michelen Eduarda dos Santos, RF 891.245-9;

b) Maira Berci dos Santos Oliveira, RF 822.197.9-4;

c) Neide Fernandes Figueredo, RF 741.018-2 (servidora efetiva);

d) Leonardo Monteiro dos Santos, RF 889.686-1;

e) Raul Atilio Castro Vidal Filho, RF 858.248-3;

f) Roberta Fernandes Ramos, RF 857651.3; e

g) Vinicius dos Santos Rocha da Silva, RF 858.873-2.

§1º A comissa?o manterá, em sua composição, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do o?rga?o ou entidade pu?blica, devendo ser priorizada a participac?a?o de profissionais das a?reas administrativas e finali?sticas, relacionadas ao objeto da parceria.

§2º Sera? impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissa?o de monitoramento e avaliac?a?o pessoa que, nos u?ltimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relac?a?o juri?dica com, ao menos, 1 (uma) das organizac?o?es da sociedade civil parti?cipes.

§3º Configurado o impedimento previsto no parágrafo anterior, devera? ser designado membro substituto que possua qualificac?a?o equivalente a? do substitui?do.

Art. 3º Compete à comissa?o apoiar e acompanhar a execuc?a?o das parcerias indicadas no art. 1º, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controve?rsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relato?rios te?cnicos de monitoramento.

§1º Para fins de monitoramento e avaliac?a?o do cumprimento do objeto podera? ser efetuada visita "in loco", se compatível com o objeto da parceria.

§2º O monitoramento e a avaliac?a?o do cumprimento do objeto levara? em considerac?a?o os mecanismos de escuta ao pu?blico-alvo, acerca dos servic?os efetivamente oferecidos no a?mbito da parceria, aferindo-se o padra?o de qualidade, definido em consona?ncia com a poli?tica pu?blica setorial.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SMIT nº 19 de 21 de fevereiro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicac?a?o,

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo