Delega competências à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e ao Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT.
PORTARIA SMT.GAB nº 001, de 06 de janeiro de 2022
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 60.982, de 30 de dezembro de 2021, que designa a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET como autoridade de trânsito no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO as atribuições da Gerência de Suporte à Fiscalização de Trânsito - GSU, dentre as quais se destacam planejar e coordenar as atividades técnicas e operacionais voltadas ao atendimento ao público referente às autuações e multas de trânsito, recursos de multas, indicação de condutor, processamento de autos de infrações de trânsito;
CONSIDERANDO as atribuições da Gerência de Estacionamento - GES, dentre as quais se destacam o gerenciar, planejar e coordenar as atividades operacionais, administrativas, planejamento e projetos do sistema de Estacionamento Rotativo - Zona Azul; quanto à fiscalização e operação em áreas regulamentadas através do Departamento de Fiscalização de Estacionamento - DFE, bem como quanto aos trabalhos de estudo e viabilidade para implantação, desativação e manutenção da Zona Azul, Defis, Idoso e Motos, através do Departamento de Planejamento e Projetos de Zona Azul - DPZ,
RESOLVE:
Art. 1º A gestão das atribuições e competências da GSU, que estava atribuída ao Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, por meio de sua Assessoria Técnica, volta a compor os quadros da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
Art. 2º A gestão das atribuições e competências da GES (gestão/planejamento/projeto), que compõe o quadro da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, fica atribuída ao Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, por meio de sua Assessoria Técnica.
Parágrafo único. A Chefia da Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT contará com colaboradores indicados pela Companhia de Engenharia de Tráfego no suporte à análise e encaminhamento dos assuntos relacionados à gerência mencionada.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo