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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 1 de 6 de Janeiro de 2022

Delega competências à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e ao Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT.

PORTARIA SMT.GAB nº 001, de 06 de janeiro de 2022

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 60.982, de 30 de dezembro de 2021, que designa a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET como autoridade de trânsito no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as atribuições da Gerência de Suporte à Fiscalização de Trânsito - GSU, dentre as quais se destacam planejar e coordenar as atividades técnicas e operacionais voltadas ao atendimento ao público referente às autuações e multas de trânsito, recursos de multas, indicação de condutor, processamento de autos de infrações de trânsito;

CONSIDERANDO as atribuições da Gerência de Estacionamento - GES, dentre as quais se destacam o gerenciar, planejar e coordenar as atividades operacionais, administrativas, planejamento e projetos do sistema de Estacionamento Rotativo - Zona Azul; quanto à fiscalização e operação em áreas regulamentadas através do Departamento de Fiscalização de Estacionamento - DFE, bem como quanto aos trabalhos de estudo e viabilidade para implantação, desativação e manutenção da Zona Azul, Defis, Idoso e Motos, através do Departamento de Planejamento e Projetos de Zona Azul - DPZ,

RESOLVE:

Art. 1º A gestão das atribuições e competências da GSU, que estava atribuída ao Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, por meio de sua Assessoria Técnica, volta a compor os quadros da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Art. 2º A gestão das atribuições e competências da GES (gestão/planejamento/projeto), que compõe o quadro da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, fica atribuída ao Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, por meio de sua Assessoria Técnica.

Parágrafo único. A Chefia da Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT contará com colaboradores indicados pela Companhia de Engenharia de Tráfego no suporte à análise e encaminhamento dos assuntos relacionados à gerência mencionada.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo