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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 15 de 17 de Fevereiro de 2023

Constitui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, para propor a edição de novo Termo de Convênio entre o Estado e Município de São Paulo, para fiscalização conjunta de trânsito e de transporte de produto perigosos na Cidade de São Paulo.

PORTARIA Nº 15/SMT.GAB/2023

Constitui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, para propor a edição de novo Termo de Convênio entre o Estado e Município de São Paulo, para fiscalização conjunta de trânsito e de transporte de produto perigosos na Cidade de São Paulo.

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a possibilidade dos órgãos e entidades executivas do Sistema Nacional de Trânsito celebrarem convênios delegando as atividades previstas naquele Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 6020.2020/0007401-7;

CONSIDERANDO a proposta de alteração dos termos do Convênio nº GSSP/ATP 97/06, celebrado entre o Estado e o Município de São Paulo, cujo objeto é a delegação de competências municipais para a fiscalização de trânsito e de transporte de produtos perigosos;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, formado por representantes desta Secretaria e da Companhia de Engenharia de Tráfego, tendo como convidados representantes do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º desta Portaria.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, cuja coordenação será da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, terá a seguinte composição:

I - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito: 

a) Paulo Eduardo Soares Júnior - Reg CET n. 7922-7 - Titular

b) Rogério Baptista dos Santos - Reg CET n. 6145-0 - Suplente

II - Companhia de Engenharia de Tráfego:

a) Antônio Tadeu Prestes de Oliveira - Reg CET n. 5140-3 - CET - Titular

b) Virgílio dos Santos - Reg CET n. 3381-2 - CET – Suplente

II - Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar do Estado de São Paulo:

a) Paulo Sérgio de Oliveira - Reg. PM 887765-3 - Titular

b) Marcos Rogério da Cunha - Reg. PM 930332-4 – Suplente

Art. 3º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria, sendo que toda a documentação gerada por este Grupo de Trabalho deverá ser juntada em expediente específico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo