CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 146 de 4 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 225.947,95 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil e Novecentos e Quarenta e Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SUBPREFEITURA MUNICPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 146 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

SEI 6048.2024/0005448-2

Subprefeitura Penha

Abre Crédito Adicional de R$ 225.947,95 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil e Novecentos e Quarenta e Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

MARCOS VINICIUS CORREA DE SOUZA, Chefe de Gabinete Substituto da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124 de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 225.947,95 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil e Novecentos e Quarenta e Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

61.10.15.452.3022.2339 - Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

                                   33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 41.972,70

61.10.15.452.3022.2341 - Manutenção de Vias e Áreas Públicas

                                  33903000.00 .1.500.9001.1 Material de Consumo - R$ 183.975,25

                                                                                                                               Valor Total de R$ 225.947,95

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

61.10.15.452.3005.2705 - Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

                                  33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 225.947,95

                                                                                                                               Valor Total de R$ 225.947,95

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS VINICIUS CORREA DE SOUZA,

Chefe de Gabinete Substituto da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo