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PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 37 de 18 de Setembro de 2024

Institui a Comissão Permanente de Licitação – destinada a processar e julgar os procedimentos licitatórios nas modalidades previstas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como na modalidade Pregão, instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Itaim Paulista.

RETIFICAÇÃO DE PORTARIA Nº 132/SUB-IT/GAB/2024.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.

PORTARIA nº 037/SUB-IT/GAB/2024

Institui a Comissão Permanente de Licitação – destinada a processar e julgar os procedimentos licitatórios nas modalidades previstas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como na modalidade Pregão, instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Itaim Paulista.

GUILHERME BAHIA HENRIQUE, Subprefeito do Itaim Paulista/Vila Curuçá, no uso de suas atribuições legais conferidas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no art. 7º da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c o § 2º do art. 2º do Decreto n. 62.100/2022,

RESOLVE:

Art. 1º – Compor a comissão de licitação e suas atribuições:

PRESIDENTE/agente de contratação:

Wilson Gutenberg Costa RF.: 725.283.8 – Presidente titular

Bruno Garcia Silveira R.F.: 793.378.9 - Presidente suplente

Milton Martins Feitosa R.F.: 736.963.8 – Presidente suplente

 

PREGOEIROS:

Wilson Gutenberg Costa RF.: 725.283.8 – Titular

Bruno Garcia Silveira R.F.: 793.378.9 - Titular

Cristiane Maria da Silva R.F.: 626.235.0 – Suplente

Milton Martins Feitosa R.F.: 736.963.8 – Suplente

 

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:

Eliane Soares de Almeida Moura R.F.: 637.700.9

Josilene Maria Passos Pinheiro R.F.: 796.903.1

Ricardo José dos Santos R.F.: 880.477.0

Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação poderá se reunir com os integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos, no momento das sessões públicas, presencial ou online;

Art. 3º - Qualquer um dos integrantes poderá dar andamento aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, como as instruções e/ou encaminhamentos de processos, pedidos de informações e publicidade de atos praticados;

Art. 4º – O presidente ou pregoeiro, em razão da complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres técnicos, inclusive dos servidores listados nesta Portaria, desde que habilitados na forma da legislação em vigor;

Art. 1º - As requisições de compras ou serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao procedimento da licitação, atendendo às normas, em especial o disposto no Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022;

Art. 1º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 019/SUB-IT/GAB/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo