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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 13 de 14 de Março de 2019

Dispõe sobre as unidades e atribuições das Supervisões de Assistência Social - SAS.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/03/2019

Portaria 13 /2019 - SMADS

Jose Antonio de Almeida Castro, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições,

Considerando o Decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018 que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

Considerando a necessidade de indicar a estrutura organizacional das 32 Supervisões de Assistência Social desta Pasta, que funcionam na abrangência das Subprefeituras;

DETERMINA

Art 1º As Supervisões de Assistência Social terão em suas unidades um Núcleo de Gestão do SUAS e um Núcleo Administrativo com as seguintes atribuições:

Parágrafo 1º - Núcleo de Gestão do SUAS - NGSUAS

I – orientar e acompanhar os processos de certificação de organizações sociais e proceder à impressão do certificado;

II – proceder a inserção dos dados de execução e indicadores de avaliação nos sistemas específicos dos serviços diretos e daqueles operados por meio de convênio;

III – preencher e manter atualizado o Sistema de Vigilância Socioassistencial em acordo com fundamento nas informações prestadas pelo corpo técnico das unidades estatais ;

IV – proceder ao georreferenciamento dos programas de transferência de renda por CRAS, CREAS, Centro Pop e SASF;

V – monitorar e sistematizar os relatórios de acompanhamento dos serviços da rede socioassistencial

VI – monitorar a gestão de cadastramento dos usuários dos Programas de Transferência de Renda;

Parágrafo 2º: O Núcleo de Gestão Administrativa - NGA

I - coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas ao apoio administrativo e serviços gerais;

II - promover o controle geral dos serviços de expediente, protocolo, tramitação de documentos e papéis, arquivo geral, reprografia, almoxarifado e transporte;

III - acompanhar o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços

IV - gerenciar a manutenção de bens móveis em geral;

V - gerenciar a frota de veículos da SAS, copa, refeitório e telefonia;

VI - gerenciar os serviços prestados pelas empresas contratadas no que se refere aos serviços de limpeza e vigilância dos contratos vinculados a SAS;

VII - organizar e divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais de procedimentos da área de recursos logísticos da SAS;

VIII – proceder a Prestações de Contas Parcial e Final e ajustes financeiros mensais dos serviços parceirizados em acordo com a normatização estabelecida pela Pasta;

IX – gerenciar e monitorar as atividades referentes aos Recursos Humanos da SAS.

Art. 2º - Cada SAS deverá indicar um ponto focal para cada um dos Núcleos que responderá pelas atribuições acima descritas.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo