Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018-SMS.GAB conforme especifica.
PROCESSO: 6018.2018/0043604-6
PORTARIA Nº 128/2019-SMS.G
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que, nos termos da Portaria nº 1.193/2018-SMS.G, os convênios e contratos de gestão desta SMS foram prorrogados até 31 de março de 2019, de forma a adequar as ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2019,
Considerando que foram adotados os trâmites internos para autorização das referidas despesas,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018-SMS.GAB para até 31 de março de 2019, compreendendo as competências para empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos, permanecendo as atividades de fiscalização e prestação de contas sob competência da Coordenação de Parceiras e Contratação de Serviços de Saúde - CPCSS.
Art. 2º Permanecem as demais disposições, inclusive as alterações promovidas pela Portaria SMS/GAB nº 819/2018 e Portaria SMS/GAB nº 962/2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo