CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 123 de 7 de Outubro de 2020)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 07/10/2020
Data de publicação 14/10/2020
Ementa

Estabelece que pelo período que perdurar o estado de emergência em virtude da pandemia COVID-19 e até que seja iniciado os Cursos Especiais de Treinamento e Orientação de educação a distância – EAD, as empresas permissionárias de táxi poderão ingressar com o pedido de emissão de cadastro (CONDUTAX) provisório de seus novos condutores perante o Departamento de Transportes Públicos – DTP, que terá como validade máxima o período de 12 (doze) meses.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/10/2020 , p. 19
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT

Palavras-chave

TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS

TÁXI

COVID - 19

CORONAVÍRUS

CADASTRO MUNICIPAL DE CONDUTORES DE TÁXI - CONDUTAX

CURSO DE TREINAMENTO

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - EAD

Temas Relacionados

Coronavírus/Covid 19

Alterações

  1. Portaria SMT nº 128/2020 - Altera o artigo 1º.