Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 07/10/2020 |
Data de publicação | 14/10/2020 |
Ementa |
Estabelece que pelo período que perdurar o estado de emergência em virtude da pandemia COVID-19 e até que seja iniciado os Cursos Especiais de Treinamento e Orientação de educação a distância – EAD, as empresas permissionárias de táxi poderão ingressar com o pedido de emissão de cadastro (CONDUTAX) provisório de seus novos condutores perante o Departamento de Transportes Públicos – DTP, que terá como validade máxima o período de 12 (doze) meses. |
Situação |
ALTERADO |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 14/10/2020 , p. 19 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT |
Palavras-chave |
TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS TÁXI COVID - 19 CORONAVÍRUS CADASTRO MUNICIPAL DE CONDUTORES DE TÁXI - CONDUTAX CURSO DE TREINAMENTO EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - EAD |
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Alterações |
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