CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 123 de 26 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a suspensão das medidas temporárias para prevenção ao COVID-19 adotadas no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

PORTARIA n° 123/2023/SMUL.G

Dispõe sobre a suspensão das medidas temporárias para prevenção ao COVID-19 adotadas no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a revogação do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que havia declarado a situação de emergência no Município de São Paulo e definido medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, pelo Decreto nº 62.394, de 12 de maio de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as medidas temporárias para prevenção ao COVID-19 adotadas no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, mantidos como permanentes os procedimentos relativos ao atendimento ao público especificados e disciplinados nesta Portaria.

Art. 2º As reuniões dos órgãos colegiados serão realizadas, preferencialmente, por meio de sistema de teleconferência, de acordo com a necessidade e adequação, atendendo as peculiaridades de cada colegiado.

Art. 3º Serão adotados preferencialmente meios remotos para o atendimento ao público, sendo franqueado o atendimento presencial, atentando-se para as necessidades dos cidadãos e a adequação dos meios da Administração.

Art. 4º O atendimento técnico sobre processos em situação de “comunique-se” ou de recurso sobre indeferimento serão realizados, preferencialmente:

I – por meio remoto, quando se tratar de processos digitais;

II – presencialmente, quando se tratar de processos físicos.

§ 1º Os atendimentos técnicos de que trata os incisos I e II do caput deste artigo serão realizados mediante agendamento prévio, observadas escalas de atendimento fixadas em colaboração entre a Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP e as unidades técnicas responsáveis pelo atendimento.

§ 2º Os atendimentos técnicos presenciais serão realizados, preferencialmente, na sala do Núcleo de Atendimento da Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMUL nº 12, de 4 de março de 2021.

Marcos Duque Gadelho

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo