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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS - SUB/PA Nº 12 de 5 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira de dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, no âmbito da Subprefeitura Parelheiros.

PORTARIA 12/SUB-PA/GAB/2024

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO da Subprefeitura Parelheiros, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP 01/SUBPA/2024 para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, no âmbito desta Subprefeitura e no artigo 10 do decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817,2017, e na Portaria nº 01/SUBPA/2024 (que instituiu a CEEP) de 15/01/2024, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG;

RESOLVE:

Art.1º A Avaliação Especial de Desempenho – AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art.2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art.3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

1) Assiduidade;

2) Disciplina;

3) Subordinação;

4) Comprometimento/Dedicação ao Serviço;

5) Ética e Conduta;

6) Trabalho em Equipe;

7) Visão Sistêmica e Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço;

8) Eficiência.

Artº4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho – AED será de 10 (Dez) meses de efetivo exercício.

Art.5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

1) Ao Membro Relator Cristiano Mendes ,RF 782.774-1 /1 , Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, o servidor:

Art.6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Subprefeitura.

Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo