Institui o formato, a descrição, a interpretação e as regras de feitura, utilização e execução do símbolo pertinente à identificação visual da Academia de Formação em Segurança Urbana.
PORTARIA 012/GCM/ DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente CARLOS ALEXANDRE BRAGA, pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a égide do Decreto Municipal nº 58.199/18, que na reorganização da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, alterou a denominação do Centro de Formação em Segurança Urbana para ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA.
CONSIDERANDO a necessidade preeminente de aprimorar e atualizar a composição simbólica dos elementos representativos da Academia de Formação em Segurança, fomentando a missão, valor e visão da Casa de Ensino.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a cultura e o marketing institucional, por intermédio da correta utilização dos símbolos em toda e qualquer manifestação visual de acordo com os padrões aqui definidos.
CONSIDERANDO o conjunto dos símbolos representativo da Academia de Formação em Segurança Urbana, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 53.080/12.
RESOLVE:
Art. 1º: - Fica instituído o formato, a descrição, a interpretação e as regras de feitura, utilização e execução do símbolo pertinente à identificação visual da Academia de Formação em Segurança Urbana que passa a ter sua definição estabelecida por esta Portaria e seu Anexo integrante.
Art. 2º - O Brasão de Armas da Academia de Formação em Segurança Urbana tem a seguinte descrição: Escudo circular, símbolo de proteção e segurança, campos em blau (azul marinho noite) cor representativa da Guarda Civil Metropolitana, o azul simboliza a nobreza, serenidade, justiça e lealdade, que são atributos essenciais ao profissional da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, cor adotada por várias polícias do mundo; bordaduras com os campos em blau com os dizeres em argente (prata) “ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA”, em círculo representando o infinito, ciclo virtuoso da busca constante pela sabedoria e autoconhecimento, no abismo do escudo um globo armilar instrumento da astronomia aplicado nas escolas navais, símbolo de tecnologia náutica e realeza. Círculo em ouro representando a bondade e a nobreza, o conjunto é ladeado por um par de ramos de louros, símbolo de vitória e triunfo, próprio daqueles cuja missão é proteger a população e a cidade de São Paulo. No Chefe do escudo as letras “A.F.S.U.” em ouro, no listel em ouro com os dizeres “Cidade de São Paulo”, ao centro compondo a esfera armilar, o emblema da Guarda Civil Metropolitana da Cidade São Paulo, em formato circular, sendo seu contorno formado por um resplendor de quarenta e quatro lâminas, tudo em ouro. Com uma faixa filetada de cor azul marinho noite, circundado internamente com a palavra “Guarda Civil” escrita com a fonte tahoma de cor branca, tamanho proporcional ao emblema, até encontrar a metade do centro do símbolo, unindo a uma faixa filetada e raiada horizontal e outra vertical que se une na forma de uma cruz dourada. Na parte inferior a palavra “Metropolitana” também escrita com a fonte tahoma de cor branca proporcional ao emblema. No centro da cruz o Brasão do Município de São Paulo em sua cor natural, entre os ângulos formados pelos braços da cruz entre si.
Art. 3º: - O Brasão da Academia tem a seguinte interpretação:
I – A inscrição Academia de Formação em Segurança Urbana se refere ao órgão gerenciador da política de ensino voltado para a formação, capacitação e aperfeiçoamento em segurança urbana;
II – A Esfera armilar representa a universalidade do conhecimento e sabedoria, busca constante por novas técnicas para melhor prestação de serviço à população da cidade de São Paulo;
III – Nos metais o ouro, representa a nobreza e bondade, a prata, a fé, pureza e a integridade, o azul representa à nobreza, serenidade, justiça e lealdade;
IV – O listel “Cidade de São Paulo” homenageia a urbe monumental, razão da missão da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA UBANA, GUARDA CIVIL METROPOLITANA, aos 01 de março de 2019
CARLOS ALEXANDRE BRAGA, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo