Constitui a Comissão Municipal de Combate ao Mercado Ilegal e Efeitos.
Portaria n° 12 de 18 de dezembro de 2018
CONSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE COMBATE AO MERCADO ILEGAL E EFEITOS
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial do disposto no art. 4º, do Decreto nº 58.546/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a comissão de combate ao mercado ilegal e efeitos decorrentes, com a finalidade de: (i) laborar planos de ação; (ii) propor estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação das políticas municipais de combate ao mercado ilegal e efeitos decorrentes, inclusive propor alterações na legislação municipal pertinente; (iii) acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações referentes às práticas de mercado ilegal e seus resultados no Município de São Paulo, bem como elaborar relatórios periódicos; (iv) acompanhar o andamento dos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê de Combate à Pirataria do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M; (v) elaborar subsídios para discussão sobre o tema no âmbito municipal; (vi) identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas que colaborem para o alcance de seus objetivos; (vii) promover a articulação com órgãos e entes públicos, de todos os níveis federativos, para a disseminação e a implementação das propostas de combate ao mercado ilegal e efeitos decorrentes; (viii) promover a articulação, mobilização e diálogo entre o Poder Público Municipal, a iniciativa privada e a sociedade civil; (ix) denunciar, aos órgãos competentes, a prática de mercado ilegal; (x)receber e encaminhar aos setores competentes as denúncias sobre a prática de mercado ilegal no âmbito deste Município, nos termos do Decreto 58.546, de 03 de dezembro de 2018.
Art. 2º Designar para integrá-la os seguintes representantes:
I – Secretaria de Justiça – SMJ
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, RF 849.136.4 (Titular)
RENATO PARREIRA STETNER, RF 850,416.4 (Suplente)
II – Secretário Executivo Municipal - Gabinete do Prefeito
FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, RF 753.010.2 (Titular)
Suplente : VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO RF 838.618.8
III – Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB
GUILHERME PRENDES BORGES HIGA - RF 725.277-3 (Titular)
JOÃO FLORIANO FAUSTINO - RF 551.922-5 (Suplente)
IV - Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU
Inspetor Superintendente WILSON APARECIDO PRATTES, RF 582378-1 (Titular)
Inspetor Superintendente JORGE ROCHA, RF 569426-4 (suplente)
V – Secretaria do Governo Municipal - SGM
TARCILA PERES SANTOS, RF 835.897.4 (Titular)
JABS CRES MAIA SANTOS, RF: 840.146.2 (Suplente)
VI – Secretaria Municipal da Fazenda - SF
THIAGO RUBIO SALVIONI - RF 805.715-0 (Titular)
WILSON TADAHIRO SAKATA - RF 823.709.3 (Suplente)
VII – Procuradoria Geral do Município - PGM
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ - R.F.: 729.561.8/1 (Titular)
BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS - R.F.: 817.559/4 (Suplente)
Art. 3º A referida Comissão será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de Justiça.
Art. 4º Designar o senhor FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, RF 753.010.2, Secretario Executivo Municipal, para exercer a função de Secretário Executivo da COMISSÃO MUNICIPAL DE COMBATE AO MERCADO ILEGAL E EFEITOS DECORRENTES.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo