Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018 - SMS/GAB que Delega, excepcionalmente, e em caráter transitório, às Coordenadorias Regionais de Saúde, a aprovação e autorização de despesas dos Planos de Trabalho para os contratos de gestão sob sua supervisão, no que se refere ao período de 01 de julho a 30 de setembro de 2018.para até 31 de dezembro de 2019.
PROCESSO: 6018.2019/0065006-6
PORTARIA Nº 1046/2019-SMS.G
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a superveniência do Decreto Municipal nº 58.636, de 21 de fevereiro de 2019 e alterações posteriores, que dispõe sobre a renegociação dos contratos de gestão e convênios na área da saúde, bem como sobre a análise das prestações de contas de ajustes já encerrados,
Considerando a necessidade de união de esforços para o cumprimento de tal Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018 - SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2019, compreendendo as competências para aprovação dos Planos de Trabalho e aditamentos, bem como empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos, permanecendo as atividades de fiscalização e prestação de contas sob competência da Coordenadoria de Parceiras e Contratação de Serviços de Saúde – CPCSS.
Art. 2º Permanecem as demais disposições, inclusive as alterações promovidas pela Portaria SMS/GAB nº 819/2018 e Portaria SMS/GAB nº 962/2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo