PORTARIA 90/11 - SMPP
UEBE REZECK , Secretário Municipal de Participação e Parceria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o contido na Lei nº 15.114, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação de Observatório de Proteção Integral à Infância e Adolescência; e
CONSIDERANDO a criação do grupo de trabalho para implementação do referido observatório no artigo 4º do Decreto nº 51.885, de 27 de outubro de 2010,
RESOLVE:
1.Designar, nos termos do § 3º do artigo 5º do Decreto nº 51.885, de 27/10/10, para compor o Grupo de Trabalho do Observatório de Proteção Integral à Infância e Adolescência, observada as indicações recebidas das Secretarias Municipais e do CMDCA, encartadas no processo administrativo nº 2008-0.286.132-2, os seguintes membros:
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Titular: ANA MARCIA FORNAZIERO RAMOS - RF 559.065.5
Suplente: WLADIMIR MARTINS DO PRADO - RF 608.134.7
Secretaria Municipal de Cultura - SMC
Titular: JAMES LEMOS DE ABREU - RF 630.458.3.00
Suplente: HARIKA MERISSE MAIA - RF 759.949.8.00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho - SEMDET
Titular: EDILENE MAGALHÃES DA SILVA - RF 779.364-2
Suplente: SILVANA DOS REIS - RF 770.880.5
Secretaria Municipal de Educação - SME
Titular: ALEJANDRA MERAZ VELASCO - RF 757.099.6
Suplente: VERA LÚCIA DE OLIVEIRA SALVATORE - RF 308.590.2
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME
Titular: ALCIONE HELENA BORNER CAMPOS - RF 117.525.4
Suplente: ANNA KAUFMAN SCHUARTZ - RF 755.515.6
Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
Titular: RAQUEL GOUVEIA PASSOS - RF 788.355.2
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Titular: SONIA MARIA MOTTA PALMA - RF 571.851.1
Suplente: MADAGLENA DE MELLO GRIJO - RF 514.504.0
Secretaria Municipal de Participação e Parceria - SMPP
Titular: RUTE ALZIRA MESQUITA - RF 568.224-4
Suplente: JOSÉ EDUARDO AZEVEDO - RF 511.397-1
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Titular: ADELHEID MARGARIDA MOLNAR PASETTI
Suplente: MARINA RIBEIRO GOMES
2. Caberá a coordenação do grupo de trabalho ao representante da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
3. O Grupo de Trabalho, visando a consecução dos objetivos previstos na Lei nº 15.112, de 2010, observará as atribuições conferidas no artigo 4º do decreto regulamentar nº 51.885/10.
4. O Grupo de Trabalho contará com 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta portaria, para apresentação de suas conclusões, com as propostas concretas voltadas à formulação e adoção dos indicadores, bem como ao delineamento da forma operacional do Observatório de Proteção Integral à Infância e Adolescência para apreciação da Superior Administração.
5. As Assessorias Jurídicas das Secretarias Municipais envolvidas poderão ser convidadas a participar dos trabalhos.
6. O Coordenador dos trabalhos estabelecerá o cronograma de reuniões, data para início e finalização dos estudos, as atividades a serem desenvolvidas e a metodologia para sua realização.
7. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.