CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SMPP Nº 75 de 16 de Junho de 2009

DISCIPLINA PROCEDIMENTOS.

PORTARIA 75/09 - SMPP

RICARDO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO , especificamente, que as Casas Abrigo "Helenira Rezende de Souza Nazareth", "Brasilândia" e " Eliane de Gramont", vinculadas à Coordenadoria da Mulher, desta Secretaria Municipal de Participação e Parceira, criadas pela Lei 14.673, de 14 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto 50.093, de 09 de outubro de 2008, no objetivo de dar guarida à mulher e seus filhos menores de 14 anos, em risco iminente de vida, em decorrência de violência doméstica, possui como atribuições oferecer abrigo seguro e sigiloso, alimentação, apoio psicológico, jurídico e social às pessoas ali abrigadas, caracterizando-se, pois, como Unidade que faz conferir atendimento social a pessoas carentes;

CONSIDERANDO , ademais, que em decorrência, referidas Unidades devem realizar, dentre outras, despesas cuja natureza exigem pronto pagamento pelo regime de adiantamento, a teor de inciso IV, do art. 2º, da Lei 10.513, de 11 de maio de 1988,

RESOLVE fazer disciplinar, na conformidade do previsto no art. 10º, do Dec. 48.592/07, os procedimentos que deverão ser adotados por referidas Unidades no tocante a essas despesas, estabelecendo, para tanto, o seguinte:

Art. 1º - As despesas, ora sob enfoque, restam decorrentes das atribuições elencadas no art. 4º, do Decreto 32.335, de 25 de setembro de 1992, alterado, parcialmente, pela Lei 13.169, de 11.07.2001, e compreendem, portanto, aquelas relativas a alimentação, vale-transporte, cartões telefônicos para uso das abrigadas e de seus filhos para a eventual necessidade de comunicação com terceiros, preservando-se o sigilo da Unidade, produtos de higiene pessoal, passagens para retorno ao local de origem, vestuário para uso imediato, material psicopedagógico e de recreação, obtenção de documentos, medicamentos e outros itens de necessidade básica para uso imediato.

Art. 2º - O processo de Adiantamento, ora tratado, deverá observar as normas e procedimentos contábeis e administrativos estabelecidos pelo Dec. 23.639/87, pela Lei 10.513/88, em seu art. 2º, inciso IV, pelo Dec. 48.592, pela Portaria SF26/08, Portaria nº 74/09/SMPP e outros Regulamentos que vierem a ser editados, tratando da mesma matéria.

Art. 3º - O adiantamento deverá ser formalizado em nome de servidor de uma das áreas de atuação da Unidade, quer seja da psiquiatria, psicologia, pedagogia, assistência social, assistência jurídica ou, bem ainda, da área administrativa ou de atendimento infantil.

Art. 4º - A prestação de contas da aplicação do adiantamento deverá ser providenciada com subordinação aos procedimentos regulamentados através da Portaria SF 26/2008, Portaria 74/09/SMPP e outros Regulamentos que vierem a ser editados, tratando sobre a referida matéria.

Art. 5º - As despesas realizadas para concessão de vales-transporte, cartão telefônico, passagem para retorno ao local de origem e, bem ainda, outras que não sejam efetuadas para uso comum, deverão ser formalizadas mediante recibo, no qual constarão, obrigatoriamente, o número do prontuário do beneficiário, valor e/ou cópia do documento de passagem, data da concessão e, bem ainda, assinatura da Sra. Coordenadora Geral da Coordenadoria da Mulher, órgão ao qual está vinculada a Unidade.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.