PORTARIA 49/09 - SMPP
JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO , SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
1 - Aprovar o Regimento da II Conferência Municipal de Promoção de Igualdade Racial que normatiza a realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial em São Paulo.
2 - Divulgar e Publicar na íntegra o Regimento da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGIMENTO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ,
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
I - Analisar e repactuar os princípios e resoluções aprovados na II Conferência Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
II - Definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento das políticas de promoção da igualdade racial, na perspectiva de superação das desigualdades raciais.
III - Apresentar proposta para elaboração do Plano Municipal de Igualdade e de sua forma de execução.
CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO
Art. 2° A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá abrangência municipal, bem como suas deliberações.
Art. 3° A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será precedida de plenárias livres, com os segmentos de comunidades tradicionais: árabes, ciganos, judeus, negros, indígenas, latinos, palestinos, imigrantes, refugiados e comunidades de terreiro.
§ 1° As proposas encaminhadas pelas Plenárias Livers, Contribuirão para Subsidiar Conferência.
§ 2º A composição das comissões organizadora deverá assegurar a representação do poder Público e da sociedade civil na Conferência Municipal que elegerá delegados para a Conferência Estadual.
§ 3º Estabelece como sendo de responsabilidade das comissões organizadoras assegurar a acessibilidade para as pessoas com mobilidade reduzida.
§ 4º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será realizadas em São Paulo, nos dias 08, 09 e 10 de Maio de 2009, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Participação e Parceria por meio da Coordenadoria dos Assuntos da População Negra, o Conselho de Gestão, e a Comissão Municipal de Direitos Humanos.
§ 5° Os delegados serão eleitos por votação através da Plenária Final para II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, sendo considerados delegados natos os membros do Conselho de Gestão da Cone.
CAPITULO III - DO TEMÁRIO
Art. 5º. A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central: "Avanços, Desafios e Perspectivas para a Construção de Política de Promoção da Igualdade Étnico Racial no Município de São Paulo".
Subtemas:
I - Análise da realidade brasileira a partir da Política de Promoção da Igualdade Racial;
II - Impacto das políticas de igualdade racial implementada a partir dos eixos temáticos: Educação, Saúde, Trabalho, Moradia, Cultura - Lazer e Comunicação, Segurança, acesso à Justiça e Terra;
III - Gestão pública, participação e controle social: compartilhando o poder de decisão;
I V - Construção do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
Parágrafo único. O temário acima terá como subsídio os Documentos do Município, Nacional e da Conferencia de Durban de Promoção da Igualdade Racial e deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar os vários aspectos de uma Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, visando assegurar a pluralidade e a diversidade.
Art. 6° A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverá propiciar a participação ampla e democrática de todos os segmentos da sociedade brasileira, e seu relatório final deverá refletir a opinião de todos nela representados.
Parágrafo único. Todas as discussões do temário e os documentos da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverão observar as dimensões de: Gênero, Geracional, de Orientação Sexual, Direitos Humanos, Religiosidade, Deficiente, Meio Ambiente e Juventude na cidade de São Paulo.
CAPITULO IV - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7° A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, podendo ser representado pela titular da Coordenadoria dos Assuntos da População Negra.
Parágrafo único. As discussões no âmbito da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, debates em plenário e/ou grupos de trabalho.
Art. 8° Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, foi constituída a Comissão Organizadora Municipal.
Seção I
Da Comissão Organizadora Municipal
Art. 9° A Comissão Organizadora Municipal será composta por: 14 representantes do governo municipal e 14 representantes da sociedade civil contemplando: judeus, ciganos, palestinos, indígenas, latinos, imigrantes refugiados e negros.
§ 1° Serão constituídas as seguintes subcomissões, sob a coordenação da Comissão Organizadora Municipal.
I - Subcomissão Temática e Regimento;
II - Subcomissão de Relatoria;
III - Subcomissão de Comunicação;
IV - Subcomissão de Articulação e de Mobilização.
V- A infraestrutura para a organização da II Conferência, ficará sob a responsabilidade da SMPP por meio do setor de Eventos.
§ 2° A presidência da Comissão Organizadora Municipal será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, podendo ser representado pela titular da Coordenadoria dos Assuntos da População Negra, e no seu impedimento pelo Presidente do Conselho de Gestão.
Art. 10. A Comissão Organizadora da "II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial instituirá o Comitê Executivo composto por 6 membros que será indicados pelo Conselho de Gestão da Coordenadoria dos Assuntos da População Negra, da seguinte forma:
Composição:
Três (3) representante do Governo Municipal.
Três (3) representantes da Sociedade Civil.
Seção II
Das Atribuições da Comissão Organizadora Municipal e Subcomissões
Art. 11. À Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial compete:
I - Organizar, acompanhar e avaliar a realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
II - Coordenar as subcomissões indicadas no art. 9°;
III - Definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
IV - Definir o formato das atividades da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como o critério para participação dos convidados, expositores dos temas a serem discutidos;
V - Aprovar a organização da infraestrutura necessária à II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
VI - Apreciar o relatório final da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
VII - Indicar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;
Art.12 Compete ao Comitê Executivo:
I - Assessorar a Comissão Organizadora Municipal e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas no âmbito dessa Comissão, bem como das demais subcomissões;
II - Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora Municipal e a Secretaria Municipal de Participação e Parceria por meio da Coordenadoria dos Assuntos da População Negra.
III - Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora Municipal;
IV - Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Municipal;
V - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Municipal e quando solicitada, também das subcomissões;
VI - Organizar e manter os arquivos referentes a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
VII - Obter junto aos expositores e com o consentimento destes, os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;
Art.13 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Regulamento da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial
CAPITULO I - FINALIDADE
Artigo 1º - Definir as regras de funcionamento da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial convocada pelo Decreto 50.560 Municipal, de oito de abril de dois mil e nove e homologar a delegação da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de São Paulo.
CAPÍTULO Il - ORGANIZAÇÃO
Artigo 2º - A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá a seguinte organização:
a- Plenárias
1 - Plenária de Abertura;
2- Plenárias Temáticas;
3- Plenária Final;
b-Conferência Magna.
CAPÍTULO III - TEMÁRIO
Artigo 3º - Nos termos do seu Regimento, a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial abordará o tema central: "Avanços, Desafios e Perspectivas para a Construção de Políticas de Promoção da Igualdade Étnico Racial no Município de São Paulo", com os seguintes eixos temáticos:
I. Educação, Cultura e Lazer.
II. Saúde
III. Trabalho e Renda
IV. Moradia e Terra
V. Segurança e Acesso á Justiça
Parágrafo Único: Todos os eixos temáticos deverão ter a transversalidade em relação a Gênero e Identidade de Gênero, Direitos Humanos e Deficiência, Gerações e Juventudes. Religiosidade e Educação
SEÇÃO I - MESAS REDONDAS
Artigo 4º - A discussão de cada Eixo Temático que compõe a II Conferência
Municipal de Promoção da Igualdade Racial será feita mediante apresentações e debates na forma de plenárias com 02 (dois) expositores/as e 01 (um) coordenador/a.
§ 1º Os coordenadores/as de cada plenária serão indicados pela Comissão
Organizadora;
§ 2º Os expositores/as serão escolhidos pela Comissão Organizadora de pessoas com conhecimento e experiência na área de Políticas Publica de Inclusão.
§ 3º Cada expositor/a disporá de 30 (trinta) minutos, para sua apresentação e terá como referência o consolidado das propostas aprovadas nas Plenárias.
Artigo 5º - Após as exposições, o/a coordenador/a das Plenárias iniciará as inscrições dos/as participantes da II Conferencia para o debate, durante 02 (duas) horas.
§ 1º Os/as participantes e convidados/as, poderão manifestar-se em relação ao
subtema verbalmente, durante o período de debate, garantindo-se a
ampla oportunidade de participação;
§ 2º O tempo máximo para cada manifestação será de 03 (três) minutos
Improrrogáveis.
§ 3º Os/as participantes inscritos, que necessitarem, poderá utilizar intérpretes e
Linguagem de sinais para sua manifestação nas mesas redondas e plenárias da II
Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
SEÇÃO II - PLENÁRIA DE ABERTURA
Artigo 7º - A Plenária de Abertura da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial da cidade de São Paulo será composta por representantes do Poder Público, da Sociedade Civil e demais convidados/as, indicados pela Comissão Organizadora.
SEÇÃO III - PLENÁRIAS TEMÁTICAS
Artigo 8º - As Plenárias Temáticas são instâncias de debate e votação das propostas provenientes das Plenárias Livres e consolidadas segundo cada subtema e terão a seguinte organização:
I. Quorum mínimo para qualificação da votação de 70% dos participantes.
II. A coordenação da mesa terá a função de conduzir as discussões da Plenária
Temática, avaliar o processo de verificação de quorum, controlar o tempo e
orientar os/as participantes;
III. A Relataria de cada Plenária Temática será composta por até 3 (três)
participantes indicados/as pela Comissão de Relataria;
VI. A Comissão de Relataria organizará a mesa de apoio para receber os
destaques durante a discussão das propostas da Plenária Temática.
Artigo 9º - As Plenárias Temáticas terão como subsídio para a discussão os debates o corridos durante as Plenárias Livres.
Artigo 10 - A mesa coordenadora fará a leitura do consolidado das propostas aprovadas nas plenárias.
Artigo 11 - A cada parágrafo dos textos de introdução das propostas e a cada item de proposta, a mesa coordenadora consultará o Plenário sobre destaques.
Artigo 12 - Os participantes que apresentarem destaque deverão encaminhar a proposta por escrito, em formulário próprio para a mesa de relataria durante a leitura, ou no intervalo, entre o final da leitura e o início da votação dos destaques.
§ 1º - Os destaques serão exclusivamente (de):
a) Aditivo
b) Supressiva
c) Substitutiva
Artigo 13 - Quando houver a apresentação de mais de um destaque sobre o mesmo item, as pessoas serão convidadas a formular destaques de consenso em relação às propostas apresentadas, e encaminhar à mesa de apoio as propostas consensuadas e as não consensuadas.
Artigo 14 - As propostas que não receberem destaque durante a leitura serão
consideradas aprovadas.
Artigo 15 - Após a leitura e intervalo, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte maneira:
I. A mesa coordenadora comunica o número de participantes que compõe os
percentuais mínimos para as votações, segundo a lista de Participantes da
Plenária Temática, conforme inciso II do Art. 8º deste regulamento;
II. Haverá a projeção no telão das propostas com os respectivos destaques.
III. As pessoas da mesa de coordenação farão a leitura da primeira proposta da
Plenária Temática apresentam os destaques, encaminham a discussão para
verificar se a plenária está esclarecida para a votação e prosseguem para a
segunda proposta, e assim sucessivamente;
IV. Não serão discutidos novos destaques para os itens aprovados.
V. Quando a plenária não estiver esclarecida, a mesa concederá a palavra ao
participante para defender seu destaque e (ao) outro participante para defender o texto original; o tempo para cada intervenção será de 3 (três) minutos improrrogáveis;
VI. Será permitida uma segunda defesa, a favor e contra, se a Plenária não se
sentir devidamente esclarecida para a votação;
VII. As propostas com aprovação em 05 (cinco) Plenárias Temáticas, segundo cada Eixo Temático, serão consideradas aprovadas e não serão submetidas à
votação na Plenária Final.
Artigo 16 - A mesa coordenadora da Plenária Temática avaliará e poderá assegurar o direito de manifestação "pela ordem", aos participantes, quando dispositivos deste Regulamento não estiverem sendo observados.
Parágrafo Único: Não serão permitidas solicitações "pela ordem" durante o regime de votação.
Artigo 17 - As propostas de encaminhamento somente serão acatadas pela mesa
coordenadora quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação, e que não estejam previstas neste Regulamento .
Artigo 18 - Quando a proposta obtiver mais de 70% (setenta por cento) dos votos dos presentes nas Plenárias Temáticas, será considerada aprovada e levada para conhecimento da Plenária Final.
Artigo 19 - Para que uma proposta, não aprovada na Plenária Temática, seja levada para apreciação da Plenária Final, deverá obter, pelo menos, 30 % (trinta por cento) dos votos dos participantes em 05 (cinco) Plenárias Temáticas.
SEÇÃO IV - PLENÁRIA FINAL
Artigo 20 - Participarão na Plenária Final:
a) Os/as participantes com direito a voz e voto;
b) Os convidados/as com direito a voz.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora destinará locais específicos de
permanência para os/as participantes, os convidados/as.
Artigo 21 - A Plenária Final da II Conferencia Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá uma coordenação indicada pelo Conselho de Gestão e pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único - As sessões da Plenária Final serão secretariadas por membros da Comissão de Relatoria.
Artigo 22 - A votação do Relatório Finalidade da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será encaminhada da seguinte maneira:
a. Distribuição prévia do Relatório das Plenárias Temáticas para leitura, incluindo as propostas para conhecimento, aprovadas de acordo com o item i, do Art. 15, e
Art. 19, deste Regulamento;
b. Na sequência, a mesa de coordenação fará a leitura das propostas que não
foram aprovadas nas Plenárias Temáticas e encaminhará à votação;
c. Não será admitida a apresentação de novos destaques ou inclusão de propostas ao conjunto de propostas que serão votadas na Plenária Final;
d. No caso de haver necessidade de esclarecimento, a mesa concederá a palavra
ao/a participante que se apresentar para defender o destaque não consensuado na Plenária Temática, e ao/a participante que se apresentar para defender posição
contrária à proposta; o tempo para cada intervenção será de 3 (três) minutos improrrogáveis;
e. Será permitida uma segunda defesa, "a favor" e "contra", se a Plenária não se
sentir devidamente esclarecida para a votação;
(f. A votação será realizada na seguinte ordem: a proposta do relatório consolidado da Plenária Temática será a proposta número 1, e o(s) destaque(s), provenientes da Plenária Temática, serão as propostas subseqüentes;
g. Será considerada aprovada a proposta e os destaques que, na votação,
obtiverem maioria simples dos/as participantes presentes.
Artigo 23 - A mesa coordenadora da Plenária Final assegurará o direito de
manifestação "pela ordem" e propostas de encaminhamento, conforme os artigos 16 e17 deste Regulamento.
Artigo 24 - A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será considerada habilitada a aprovar propostas, com quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos/as participantes credenciados, presentes em Plenário.
SEÇÃO V - MOÇÕES
Artigo 25 - As moções encaminhadas, exclusivamente, por participantes, deverão ser necessariamente, de âmbito municipal e devem ser apresentadas junto a secretaria do evento em formulário próprio elaborado pela Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, até as 15 horas do dia 9 de maio de 2009.
1º - Cada moção deverá ser assinada por, pelo menos, 10% dos participantes
credenciados.
§ 2º - A Coordenação da Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste artigo e agrupando-as por tema,
§ 3º. - Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final da Conferência, o
Coordenador/a da mesa procederá à leitura das moções e as submeterá a aprovação da Plenária, observado o Art. 24 deste regulamento.
§ 4º - A aprovação das moções será por maioria simples dos/as participantes presentes, considerando-se o quorum previsto no art. 24 deste Regulamento.
Artigo 26 - Concluída a votação das moções, encerra-se a sessão da Plenária Final da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Artigo 27 - Ao termino da Plenária Final será apresentada e homologada a Delegação do Poder Público e da Sociedade Civil da cidade de São Paulo que participará da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de São Paulo.
CAPÍTULO IV - CREDENCIAMENTO
Artigo 28 - O credenciamento acontecerá no dia 8 de maio das 15 horas até 19 horas e das 8 horas às 12 horas do dia 9 de maio, improrrogáveis.
Artigo 29 - A inscrição dos/as participantes seguirá a seguinte ordem:
1º - dos/as participantes nas Plenárias Livres;
2º - das/dos inscritos pelo site e/ou por telefone a partir do dia 06/04 de 2009;
Parágrafo Único: As inscrições serão ratificadas somente no Credenciamento - Art. 28 e com a retirada do crachá.
Artigo 30 - 0 credenciamento dos convidados/as será realizado no período previsto no artigo 28 deste Regulamento.
Parágrafo único: Os convidados/as não terão acesso a materiais disponíveis.
CAPITULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS
Artigo 30 - Serão conferidos certificados de participação na II Conferencia Municipal de Promoção da Igualdade Racial aos/as participantes, integrantes da Comissão Organizadora, convidados/as, expositores/as e relatores/as, especificando a condição da participação na II Conferência.
Artigo 31 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da II Conferência.
ANEXO I
Da Programação da II Conferência de Promoção da Igualdade Racial
8 DE MAIO
15h às 19h - Credenciamento
19h - Abertura Oficial
20 hs - Apresentação e leitura do Regimento
21h30 - Lançamento da publicação Políticas Publicas étnico-racial e de gênero nº 1 Cultura e Coquetel.
9 De Maio
8h às 12h - Credenciamento
9h às 11h - 2 Mesas de Conferencias
Mesa 1 -Balanço de Durban e os desafios para a Promoção da Igualdade Racial
Mesa 2-Desafios para a construção de um Plano de Promoção da Igualdade Racial
11h às 13h - Aprovação de Regimento
13h às 14:30h - Brunch
14:30h às 16h - Grupos de Trabalho
16h às 17h - Lanche
17h às 18h - Grupos de Trabalho
18h às 21h - Reunião das Relatorias
18h às 21h - Atividade Cultural
10 De Maio
8h às 13h - Plenária Final e Homologação da Delegação a II CEPPIR/SP