PORTARIA 128/09 - SMPP
RICARDO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria, no estrito cumprimento de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que os artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 disciplinam que as contratações de natureza artística por inexigibilidade de licitação deverão ser precedidas de parecer que será emitido por Comissão Especial ou Permanente, de número ímpar de servidores,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica constituída a Comissão Permanente de Análise de Mérito Artístico da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, com a incumbência de emitir parecer em que seja atestado, o reconhecimento pela crítica ou pelo público, do artista a ser contratado para atuação em eventos e atividades sócio-culturais e comemorativas realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
Art. 2º - A Comissão ora constituída será composta pelos seguintes servidores que atuarão sem prejuízo de suas atividades normais:
João Gabriel de Camargo Oshiro - RF: 755.105.3
Gretha Patrícia Rossini - RF: 753.916.9
Eduardo Cardoso - RF: 753.981.9
Ana Carolina de Oliveira Manoel - RF: 755.703.5
Lúcia Miranda - RF: 589.175.2
Rafael Parra Castilho - RF: 755.106.1
Anair Aparecida Novaes - RF: 571.493.1
Art. 3º. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º. A Presidência da Comissão caberá ao primeiro indicado.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 34/2007-SEPP.