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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SMPP Nº 107 de 30 de Julho de 2009

LIMITA OS ADIANTAMENTOS REFERENTES A ATUACAO MENSAL DE CADA UNIDADE DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL, AO MONTANTE DE R$ 1.300,00. REVOGA P 74/09(SMPP)

PORTARIA 107/09 - SMPP

Dispõe sobre valores de Adiantamento no âmbito da Secretaria Municipal de Participação e Parceria; revoga a Portaria 74/SMPP/2009 e dá outras providências.

RICARDO MONTORO , Secretário Municipal de Participação e Parceria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO

- O disposto nos artigos 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

- A Lei Municipal nº 10.513, de 11 de maio de 1988, que dispõe sobre o regime de adiantamento de despesas;

- O artigo 10º do Decreto Municipal 48.592, de 06 de agosto de 2007, que regulamenta o regime de Adiantamento previsto na Lei nº 10.513;

- O disposto na Lei Municipal nº 14.667/08, que cria a Secretaria Municipal de Participação e Parceria;

- O disposto na Portaria 026/08-SF,

RESOLVE :

Art. 1º - Ficam limitados os adiantamentos a que se refere o artigo 1º do Decreto 48.592, ao montante de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), limite este referente à atuação mensal de cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional integrante da Secretaria.

§1º: Por autorização do Secretário Municipal, do Secretário Municipal Adjunto, ou do Chefe de Gabinete, o adiantamento a que se refere o caput do artigo 1º, poderá ser elevado à cotas bimestrais ou trimestrais, sendo que as respectivas prestações de contas deverão ser realizadas de acordo com a cota recebida.

§2º: As mesmas autoridades estabelecidas no parágrafo acima poderão autorizar suplementação de valores das cotas de adiantamento liberadas, precedidos em sua decisão da respectiva motivação de necessidade dos responsáveis pelas cotas recebidas.

Art. 2º - A prestação de contas dos valores gastos a título de adiantamento será obrigatória, devendo observar o contido da Portaria 026/08-SF ou outras regulamentações que vierem a ser adotadas, devendo ser instruída com os seguintes documentos:

I) notas fiscais de venda ou notas fiscais de serviços, devidamente quitadas pelo fornecedor ou prestador de serviço por meio de recibo de pagamento ou de aposição de carimbo identificador da empresa, datado e assinatura pelo preposto, no verso da nota fiscal;

II) recibos de comprovação das despesas, fornecidos pelas entidades não obrigadas à emissão de documento fiscal, devendo constar identificação do CNPJ, carimbo identificador da empresa, data e assinatura do preposto;

III) ficam dispensados de quitação as notas fiscais ao consumidor e os cupons fiscais;

IV) recibos de pagamento do contribuinte individual, com indicação do nome, endereço, documento de identificação (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), número da inscrição no INSS, número da inscrição municipal (CCM), valor bruto, valores retidos e valor líquido;

V) Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS e ao Saldo Não Utilizado do Adiantamento;

VI) comprovante da contribuição previdenciária (GPS) e outras guias de recolhimento devidamente quitadas;

VII) demonstrativo da movimentação financeira e cheques cancelados;

VIII) solicitação de registro contábil de incorporação de bens patrimoniais, Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM e informação sobre o chapeamento do bem, quando for o caso, nos termos do Decreto nº 45.858/05;

IX) 2ª via da intimação com a devida ciência do interessado, no caso de decisão em 1ª instância;

X) passagem aérea, rodoviária, ferroviária (ou documento similar), ou cupom de embarque, ou recibo de pedágio quando a locomoção ocorrer em veículo próprio ou oficial;

XI) informativo contendo a divulgação do valor do câmbio oficial da data de empenhamento da despesa, quando se tratar de viagens internacionais;

XII) relação de despesas com condução, contendo indicação do nome e identificação funcional, valor mensal "per capita", assinatura e total despendido;

XIII) comprovante de recolhimento do saldo não utilizado do Adiantamento.

2.1 Os comprovantes da participação de servidores em cursos ou congressos serão, obrigatória e oportunamente, juntados ao processo de prestação de contas.

2.2 Todos os comprovantes devem ser emitidos em nome da Unidade Orçamentária ou, se for o caso, da Unidade de Serviço de Natureza Operacional que realizou as despesas.

2.3 Os documentos inerentes à prestação de contas não devem conter rasuras, erros ou emendas.

Art. 3º - Ficam Qualificadas como Unidades de Serviço de Natureza Operacional:

1. Chefia de Gabinete;

2. Fundo Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente

3. Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual;

4. Coordenadoria Municipal do Idoso;

5. Coordenadoria de Assuntos da População Negra;

6. Coordenadoria da Mulher;

7. Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social;

8. Coordenadoria da Juventude;

9. Coordenadoria de Atenção às Drogas;

10. Coordenadoria de Inclusão Digital

11. Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA)

12. Casa Abrigo Eliane de Grammont

13. Casa Abrigo Brasilândia

14. Casa Abrigo Helenira Rezende de Souza Nazareth

15. Incubadora de Projetos Autofinanciados

Art. 4º - Caberá a cada uma das Unidades de Serviço de Natureza Operacional, referidas no artigo 3º, a instauração e formalização do processo de adiantamento, ficando os respectivos Coordenadores responsáveis por seu gerenciamento.

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 74/SMPP/2009.

Alterações

P 129/11(SMPP)-REVOGA O ART. 3. DA PORTARIA