PORTARIA 105/09 - SMPP
RICARDO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria, no estrito cumprimento de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica constituída a Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, com a finalidade de analisar os requisitos formais e de mérito e classificar os projetos apresentados pelas entidades sem fins lucrativos interessadas em participar do Plano de Expansão do Sistema Municipal de Inclusão Digital da Cidade de São Paulo, com a seguinte composição:
Presidente: Donizete Agostinho Ruy, RF nº 5993563;
Elaine Cristina de Souza Rocha, RF nº 7547749;
Sergio Katz, RF nº 7571321;
Mônica de São Thiago Lopes, RF nº 5464625;
Mauricio Furtado Fortes, inscrito no RF nº 5905001;
Art. 2º - A avaliação dos requisitos formais compreende a análise da documentação apresentada pelas proponentes, enquanto que, a de mérito, ao atendimento dos seguintes critérios:
a) Experiências de inclusão digital e/ou social;
b) Potencial para cumprir o Plano de Trabalho apresentado e os padrões de limpeza, organização, segurança e materiais considerados satisfatórios;
c) Realidade social e econômica da área em que a entidade pretende implantar e manter o Telecentro Comunitário;
d) Capacidade de absorver projetos de cunho social;
e) Capacidade de potencializar os recursos humanos e materiais disponibilizados pela Coordenadoria de Inclusão Digital;
f) Capacidade e disposição de manter gestão do Plano de Inclusão Digital com a Coordenadoria de Inclusão Digital, de forma a operar as suas ações integradas e a atender a demanda dos usuários e da comunidade local;
g) Existência de espaço físico que possuam redes elétrica e hidráulica passiveis de adequação para a implantação do Telecentro e, que possa ser adaptado e/ou adequado para atender as condições de acessibilidade, conforme determinação da ABNT NBR 9050;
h) Existência de infra-estrutura de telefonia e conexão à rede mundial de computadores no local de instalação da Unidade de Telecentro Comunitário;
i) Conhecimento das necessidades da população que compõe a região de abrangência almejada.
Art. 3º A Comissão avaliadora atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada quesito constante no item anterior.
Art. 4º A classificação das proponentes tomará por base, além do necessário atendimento aos requisitos formais, os critérios materiais supracitados.
Art. 5º A seleção dos projetos obedecerá às disposições e parâmetros contidos no Edital nº 11/2007/SEPP, Lei Municipal nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.554, de 07 de abril de 2009, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal nº 49.539, de 29 de maio de 2008, a Portaria Intersecretarial nº 06/2008/SF/SEMPLA e todas demais legislações aplicáveis;
Art. 6º A Comissão ora designada deverá apresentar relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias .
Art. 7º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 8º - Os membros ora nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.