Matriz Curricular do Ensino Fundamental conforme Projeto de Educação Integral para a Rede Municipal de Ensino – revoga na íntegra o Parecer CME nº 30/2024 de 12/12/2024.
Processo SEI nº 6016.2024/0154627-9
Interessado: Secretaria Municipal de Educação – SME/COPED
Assunto: Matriz Curricular do Ensino Fundamental conforme Projeto de Educação Integral para a Rede Municipal de Ensino – revoga na íntegra o Parecer CME nº 30/2024 de 12/12/2024.
Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini e Lucimeire Cabral de Santana
Parecer CME nº 09/2025
Aprovado em Sessão Plenária de 07/08/2025
I. HISTÓRICO E APRECIAÇÃO
Em 05/08/2025, chegou ao Conselho Municipal de Educação, solicitação de alteração da Matriz Curricular, conforme Projeto de Educação Integral, aprovada por este Conselho pelo Parecer CME nº 30/2024.
A alteração solicitada refere-se ao número de aulas de Língua Portuguesa e Matemática, nos anos finais: 6º, 7º, 8º e 9º anos.
Para o desenvolvimento do Projeto de Educação Integral, além da Matriz Curricular, os espaços e mobiliários foram discutidos e planejados em reuniões de estudo com diferentes Coordenadorias da Secretaria Municipal de Educação - SME privilegiando a movimentação, a troca e o trabalho colaborativo trazendo benefícios não somente aos estudantes, mas também aos educadores.
A proposta de organização dos espaços físicos buscou potencializar o conceito de ambiente educativo presente nos materiais curriculares da Rede, atuando como um facilitador das interações entre os educadores e das experiências de aprendizagem de todos os estudantes de forma equitativa e inclusiva.
A Matriz Curricular segue as Diretrizes Curriculares da SME, contemplando as aprendizagens de leitura, escrita, matemática, raciocínio lógico, arte, investigação científica, diversas formas de expressão e o protagonismo dos estudantes com ementas específicas garantindo a aprendizagem para todos.
Além das 30 h/a semanais da Base Nacional Comum Curricular, a Matriz traz 2 h/a semanais de Literatura na Sala de Leitura e 2 h/a de Educação Digital e, como novidade, 16 h/a semanais de Expansão Curricular contemplando: Jogos e Estratégias de Raciocínio Lógico; Escrita e Educomunicação; Práticas Corporais; Investigações e Inovações; Linguagens Artísticas e Estúdio de Ideias, num total de 50 (cinquenta) h/a semanais.
Considerando as 50 horas-aula previstas na Matriz e o tempo estendido para 9 horas diárias de atividades para todos os estudantes, a organização do cotidiano das atividades contará com 10
horas-aula diárias, totalizando 7 horas e 30 minutos e 1 hora e 30 minutos organizadas em: dois intervalos de 15 minutos e 1 hora destinada à refeição, higiene e atividades orientadas de acordo com a faixa etária atendida e o Projeto Político Pedagógico da Unidade.
Para o cumprimento dessa jornada, a equipe escolar poderá optar por atendimento das 7h às 16h ou das 8h às 17h.
Para os componentes de Expansão Curricular, o Projeto em análise traz a ementa, a bibliografia e a indicação de formação exigida para a docência: Fund I e/ou Fund II de diferentes áreas do conhecimento, o que possibilita o aprofundamento de estudos para a formação integral dos estudantes.
Isso posto, em análise do Colegiado, foi constatado que o Projeto aqui proposto, detém condições de aprovação.
II. CONCLUSÃO
Nos termos deste Parecer, aprova-se o Projeto de Educação Integral e sua Matriz Curricular anexa, composta da Base Nacional Comum Curricular e de projetos contemplando as diferentes áreas do conhecimento, para atendimento de todos os estudantes em período integral de 9 (nove) horas diárias, a ser implantado nas unidades de ensino fundamental.
Recomenda-se que esse Projeto integre o Programa SPI e que:
1. seja oferecida a formação continuada aos profissionais das EMEFs contempladas neste Projeto de Educação Integral, visando o aproveitamento integral dos ambientes educativos, no desenvolvimento do currículo;
2. os conteúdos da BNCC, da parte diversificada e da expansão curricular sejam tratados de forma articulada para garantir a coesão do projeto pedagógico;
3. sejam realizados o acompanhamento por meio do registro da evolução das aprendizagens e a avaliação dos resultados;
4. seja possibilitada a implementação da Matriz Curricular aqui proposta para as EMEFs que reúnam as condições e manifestem interesse à SME para análise e decisão.
III. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer, revogando na íntegra o Parecer CME nº 30/2024 de 12 de dezembro de 2024.
São Paulo, 07 de agosto de 2025.
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Guiomar Namo de Mello
Conselheira no exercício da Presidência
Conselho Municipal de Educação - CME SP
ANEXO DO PARECER CME Nº 09/2025
*Matriz ampliada (Expansão Curricular) com base na matriz oficial estabelecida pela Instrução Normativa SME nº 42, de 29/11/2019 – que altera os Anexos I e II da Portaria SME nº 6.571/2014, que institui as matrizes curriculares para as EMEFs, EMEFMs e EMEBSs.
** Sem docência compartilhada nos anos iniciais
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo