Autorização de curso de ensino médio na EMEBS Helen Keller
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME nº 28/18
Interessado Secretaria Municipal de Educação - SME
Assunto Autorização curso ensino médio na EMEBS Helen Keller
Relatoras Conselheira Sueli Aparecida de Paula Mondini e Carmen Lúcia Bueno Valle
Parecer CME nº
540/18 Aprovado em sessão plenária de 06/12/18 Publicado em
I. RELATÓRIO
1. Histórico
Pelo Ofício SME-Gab nº 1313/18, datado de 30/11/18, o Secretário Municipal de Educação (SME) encaminha ao Conselho Municipal de Educação (CME), o pedido da Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos Helen Keller (EMEBS Helen Keller) para autorização do oferecimento de ensino médio bilíngue na referida unidade, bem como a aprovação do Regimento Escolar contendo as alterações devidas para a inclusão do ensino médio.
Em seu pedido, a equipe escolar informa que a escola oferece educação infantil e ensino fundamental que garantem a continuidade da 1ª para a 2ª etapa da educação básica, sendo sua intenção garantir a continuidade também ao ensino médio.
Ressalta que o prédio e demais condições operacionais encontram-se em situação favorável para atendimento do ensino médio considerando as instalações e número de salas suficientes.
Traz o histórico de conquistas, inclusive no que se refere à denominação da unidade, hoje Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos.
Para subsidiar o pedido, foram anexados os seguintes documentos:
Anexo I – Regimento Escolar contendo as alterações para inclusão do ensino médio;
Anexo II – Projeto Pedagógico da Escola
Anexo III – Parecer do Conselho de Escola
Anexo IV – Parecer da Supervisão Escolar da Diretoria Regional de Educação (DRE) Ipiranga
Anexo V – Parecer da Divisão de Educação Especial (DIEE) ratificado pela Coordenadoria Pedagógica (COPED)
Anexo VI – Parecer da Coordenadoria Pedagógica (COPED) ratificando a Manifestação da Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM)
Anexo VII - Parecer da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional (COGED), ratificando a Manifestação da Divisão de Normatização e Orientação Técnica (DINORT)
O pedido foi preliminarmente examinado pela Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a qual considera que o Plano para o desenvolvimento do ensino médio bilíngue na EMEBS Helen Keller atende plenamente às necessidades locais, sendo considerada de interesse público.
O Plano foi discutido em reunião do Conselho da Escola e aprovado por todos.
Encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, a COPED, por meio da Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM) analisou a documentação apresentada: Plano do Curso, Regimento Escolar com suas alterações e o Projeto Pedagógico, sugerindo alguns ajustes. Após os ajustes efetuados pela equipe da Unidade Educacional, procederam à nova análise, sendo alguns pontos reformulados.
Finalizando, enfatiza a importância dessa iniciativa que, “certamente, colaborará para o atendimento das expectativas educacionais da região, propiciando a continuidade de estudos aos alunos surdos que frequentam a EMEBS muitas vezes desde a educação infantil.”
O Plano para a instalação do ensino médio bilíngue traz os itens necessários para análise deste Colegiado:
1. Identificação da Unidade e do Curso Pretendido
A EMEBS Helen Keller localizada à Rua Pedra Azul, nº 314, Bairro Aclimação - São Paulo, criada pelo Decreto n.º 4883 de 22/09/60, autorizada pelo Parecer do Conselho Estadual de Educação nº. 1449 de 26/11/86 e com a denominação atual determinada pelo Decreto 52785, de 10/11/2011 tem a supervisão da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.
A EMEBS Helen Keller funciona hoje com atendimento de Educação Infantil e Ensino Fundamental e, com a criação do ensino médio pretendido, passará a atender toda a educação básica, inclusive a Educação de Jovens e Adultos.
O Ensino Médio a ser instalado seguirá a Lei de Diretrizes e Bases – LDB 9394/96 e suas alterações, inclusive a Reforma do Ensino Médio, Lei nº 13.415/2017. Será oferecido na modalidade bilíngue para surdos com Instrução em LIBRAS como primeira língua e língua portuguesa escrita como segunda língua, com os mesmos princípios das demais etapas já oferecidas.
2. Histórico da Unidade
A unidade teve início de funcionamento em 13/10/1952, sendo criada em 1960, com a inauguração do prédio atual em 22/09/1960.
Teve denominações anteriores:
* por ocasião da inauguração era I Núcleo Educacional para crianças surdas;
* em 1956 por meio do Projeto de Lei 162/56 passou a Instituto Municipal de Surdo- Mudos;
* pelo Decreto 3827/58 passou a Escola Municipal de Crianças Surdas;
* em 1960, pelo Decreto nº 4884 passou a Instituto de educação de Surdos;
* Instituto Municipal de Educação de Surdos/1960 - Decreto nº 4884;
* Instituto de Educação de Crianças Excepcionais/1967 pela Lei nº. 7037
* Educação de Crianças Excepcionais “Helen Keller” a partir de 1969
* EMEDA “Helen Keller”, em 1976
* Em 1997, Escola Municipal de Educação Especial “Helen Keller”
* Com a denominação atual EMEBS Helen Keller, conforme Decreto nº 52.785 de 10 de novembro de 2011.
3. Justificativa para o oferecimento da etapa
O oferecimento de ensino médio na EMEBS Helen Keller é justificável considerando que se encontra pautado nos estudos realizados pela equipe educacional, aqui entendida por educadores, alunos e responsáveis dos alunos.
Para a implantação dessa etapa da educação básica, foram considerados os ordenamentos legais, no que se referem às concepções, premissas e conceitos: a Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases – LDB 9394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Decreto Municipal 57.379/16 que “institui no sistema municipal de ensino a política paulistana de educação especial, na perspectiva da educação inclusiva” e, a evidência apresentada nos dados de matrículas levantados pela equipe educacional acima referida, em que uma porcentagem muito pequena de alunos concluintes do ensino fundamental bilíngue para surdos conseguem dar continuidade no ensino médio, fato agravado pela baixíssima porcentagem de concluintes do ensino médio.
4. Objetivos e Características de Aprendizagem
O Ensino Médio na EMEBS Helen Keller tem como objetivo principal propiciar uma transição segura, justa e com possibilidade de permanência e finalização da Educação Básica para os alunos surdos.
A proposta do Ensino Médio na EMEBS Helen Keller se constrói, em consonância com as Diretrizes Nacionais para o Ensino Médio, tendo como fundamentos:
* a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos;
* A preparação básica para o trabalho, o exercício para a cidadania de modo que o estudante seja capaz de enfrentar situações ou buscar aperfeiçoamentos posteriores;
* O aprimoramento do estudante como sujeito de direitos, deve incluir a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
* A compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos presentes na sociedade contemporânea, relacionando a teoria com a prática.
5. Requisitos para ingresso no ensino médio
Ter concluído o ensino fundamental.
Para o primeiro ano de oferecimento do curso, o acesso será automático para os concluintes do ensino fundamental regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA), da própria unidade, interessados no curso. As vagas remanescentes serão oferecidas para concluintes surdos, do ensino fundamental e EJA, da Rede Municipal de Ensino por meio de sorteio.
6. Organização da unidade para o primeiro ano de oferecimento do ensino médio
Serão oferecidas 15 (quinze) vagas em cada uma das 3 (três) turmas – 2 (duas) no diurno e 1 (uma) no noturno, com previsão de acréscimo de 3 turmas a cada ano, para prosseguimento de estudos até contar com o ensino médio total – 1º, 2º e 3º anos em 2021.
7. Perfil do aluno concluinte
Nesta etapa o aluno surdo precisará do aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental e, com o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico da EMEBS, elaborado por profissionais especializados na área da surdez e múltiplas deficiências, com base no respeito à constituição identidária do aluno jovem e adulto, a de CIDADÃO SURDO, que possui vivências linguísticas, sociais e culturais características desta minoria, o concluinte terá incorporado a preparação básica para o mundo do trabalho e a cidadania, a formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, bem como a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos.
8. Organização do ensino médio, considerando a cultura surda
A Educação Bilíngue de surdos envolve a criação de ambientes linguísticos para a aquisição de LIBRAS como primeira língua, no tempo de desenvolvimento linguístico esperado e similar ao de alunos ouvintes e a aquisição do português como segunda língua.
A Educação Bilíngue - em LIBRAS tem como objetivo garantir a aquisição e a aprendizagem das línguas envolvidas como condição necessária à educação do surdo, construindo sua identidade linguística e cultural em LIBRAS e concluir a educação básica em situação de igualdade com alunos ouvintes e falantes do português.
A EMEBS Helen Keller pauta suas práticas à luz da Portaria SME nº 8764, de 23/12/2016 que regulamenta o Decreto Nº 57.379, de 13/10/2016, que “Institui no sistema municipal de ensino a política paulistana de educação especial, na perspectiva da educação inclusiva”; especialmente no disposto em seu capítulo IV que trata da Educação Bilíngue para os educandos com surdez, com surdez associada a outras deficiências e surdocegueira.
Como nas demais etapas e modalidades desenvolvidas na EMEBS Helen Keller, o ensino médio será desenvolvido pela Metodologia Visual, com projetos focados na visibilidade, com professores surdos e bilíngues.
9. Organização Curricular
Para 2018, o foco das ações da EMEBS Helen Keller está na implementação do Currículo da Cidade, alinhando-se às orientações da Base Nacional Comum Curricular para Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Com a autorização de oferecimento do ensino médio bilíngue para surdos e, em conformidade com a LDB e a alteração por força da Reforma do Ensino Médio, a organização curricular do Ensino Médio converge para as aprendizagens essenciais que assegurem aos estudantes surdos o desenvolvimento das competências gerais da educação básica.
O currículo da EMEBS Helen Keller propõe-se à formação do pensamento global e sistêmico do estudante surdo, visando sua autonomia, protagonismo, inserção social e a resolução de problemas reais.
Em conformidade com a LDB, alterada com a Reforma do Ensino Médio – Lei 13.415/17 e as Diretrizes Curriculares Nacionais, a organização curricular do Ensino Médio, visando a autonomia, protagonismo e inserção social, para resolução de problemas reais, é pautada no respeito às diferenças linguísticas e culturais dos alunos.
10. Matriz Curricular do Ensino Médio Bilíngue
A Matriz Curricular apresentada, conforme as demais Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio, atende integralmente a legislação vigente, sendo composta pela Base Nacional Comum e Parte Diversificada. A inclusão do componente de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) não comprometeu a oferta dos demais componentes curriculares.
11. Procedimentos para Avaliação
Os procedimentos avaliativos estarão em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96), Nota Técnica SME n° 22 publicada no DOC de 14/10/2014, Currículo da Cidade de São Paulo e Regimento Educacional da EMEBS Helen Keller.
No que se refere ao Ensino Médio a EMEBS Helen Keller segue o disposto na Nota Técnica n° 22/14 que trata de avaliação para a aprendizagem no ensino fundamental, incluindo a modalidade educação de jovens e adultos e no ensino médio.
A avaliação em língua de sinais faz parte do cotidiano educacional, desde o ingresso na educação infantil, em que os instrumentos de avaliação são apresentados em LIBRAS.
12. Procedimentos para Recuperação
No que se refere a procedimentos para recuperação paralela e contínua dos estudantes segue a Portaria nº 1.084 (DOC de 01/02/2014, páginas 18 e 19) que institui o “projeto de apoio pedagógico complementar – recuperação” nas escolas municipais de ensino fundamental, de educação bilíngue para surdos e de ensino fundamental e médio da rede municipal de ensino.
13. Procedimentos para Compensação de Ausências
Conforme o Regimento Escolar, a EMEBS oferecerá, bimestralmente, atividades de compensação para os educandos que ultrapassarem o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de ausência do total das aulas dadas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem.
A partir do 6º ano do Ensino Fundamental regular, das Etapas Complementar e Final da EJA e do Ensino Médio, será considerado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de ausências do total de aulas por componente curricular.
14. Infraestrutura das instalações e equipamentos
A EMEBS Helen Keller encontra-se instalada num terreno de 12 mil metros quadrados, com vasta área verde e prédio bem estruturado com todos os ambientes educativos para bom atendimento aos alunos e condições de trabalho para os educadores.
Como ambientes educativos, registra além das salas: laboratórios de ciências, informática e edição e produção de vídeos, sala de leitura, brinquedoteca, sala de xadrez, 2 salas de Libras, Auditório, Pátio/Parque Infantil, Quadra poliesportiva e Bosque com horta.
Conta com espaços para os educadores: Sala da Direção, da Coordenação Pedagógica, dos Professores, Copa para refeitório, banheiros para funcionários, ...
Além dos equipamentos usuais cita: 20 tablets, 20 filmadoras, 28 notebooks, 6 datashows, 5 TVs, 3 Câmaras digitais, 1 lousa digital e 1 impressora Braile.
15. Recursos Humanos
Neste item o projeto traz os quadros de educadores – quadro de apoio, de professores e de gestores, instrutores de Libras e Auxiliares de Vida Escolar, demonstrando que a unidade se encontra com todas as condições de pessoal para a ampliação no oferecimento de educação bilíngue. Traz ainda o Quadro de Docentes para o Ensino Médio em que registra que todos possuem habilitação específica para a educação bilíngue.
ANEXO I – Regimento Escolar
O Regimento Escolar da EMEBS Helen Keller foi elaborado conforme estabelecido na Portaria SME 5941/13 que dispõe sobre diretrizes para elaboração do Regimento Educacional das Unidades da Rede Municipal de Ensino, contemplando as alterações necessárias, considerando a inclusão de atendimento do ensino médio bilíngue.
Foi analisado pela Supervisão Escolar com manifestação pela aprovação.
ANEXO II – Projeto Político Pedagógico
O Projeto Político Pedagógico apresentado refere-se ao ano 2018 e foi analisado pela Supervisora Escolar que acompanha a unidade que se manifesta favoravelmente à homologação pelo Diretor Regional de Educação.
Conforme estabelecido em Portaria específica do Secretário de Educação, o Projeto Pedagógico da EMEBS Helen Keller será apresentado no início do ano letivo em que deverá constar o referente ao Ensino Médio Bilíngue.
ANEXO III – Parecer do Conselho de Escola
O Plano de implantação do ensino médio na EMEBS Helen Keller, construído coletivamente pela comunidade, com ação efetiva das famílias dos alunos atendidos, contendo as alterações indicadas por este Conselho, Equipe Pedagógica da DRE Ipiranga e Secretaria Municipal de Educação, foi apresentado, discutido e aprovado por unanimidade na reunião do Conselho de Escola.
ANEXO IV – Parecer da Supervisão Escolar
O Supervisor Escolar da EMEBS Helen Keller, embora tenha participado das discussões por ocasião da construção do Plano, não tece comentários sobre o documento final apresentado, manifestando-se “encontra-se em condições de ser homologado”.
ANEXO V – Parecer da SME/COPED/DIEE
A Divisão de Educação Especial da Secretaria manifesta-se quanto a pertinência de oferta de ensino médio na EMEBS Helen Keller, uma vez que torna possível uma transição mais adequada entre o ensino fundamental e o ensino médio, ampliando as possibilidades de conclusão da educação básica para os alunos surdos da Rede Municipal de Ensino.
ANEXO VI – Parecer da SME/COPED/DIEFM
A Divisão de Ensino Fundamental e Médio da Secretaria manifesta-se favorável à implantação do ensino médio na EMEBS e registra que a grade curricular apresentada encontra-se em consonância com a grade em execução nas demais Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio da SME, ressaltando que a inclusão de LIBRAS não comprometeu a oferta dos demais componentes curriculares.
ANEXO VII – Parecer da SME/COGED/DINORT
A Divisão de Normas faz um histórico da tramitação do documento e dos itens nele apresentados, registra a legislação vigente, no que se refere aos direitos à educação, conforme a Constituição Federal (CF 88), a Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96), Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8069/90), Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e, cita os dados fornecidos pela Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA que trazem a descontinuidade do atendimento dos alunos surdos a partir da conclusão do ensino fundamental. Registra as finalidades do ensino médio estabelecidas na LDB e ressalta como essencial para a ampliação dessa etapa, a condição do corpo docente todo habilitado na forma da lei e na área de deficiência.
2. Apreciação
Trata o presente de pedido de aprovação do Plano de Implantação e autorização para oferecimento de Ensino Médio Bilíngue na EMEBS “Helen Keller”.
A justificativa principal apresentada é a necessidade de atender os concluintes do ensino fundamental da unidade que não dão continuidade, tendo em vista a precariedade dos recursos de acessibilidade, da metodologia que não asseguram a educação bilíngue, inviabilizando desse modo o acesso ao currículo e a promoção da cidadania.
No encaminhamento a este Conselho, o Secretário Municipal de Educação destaca na EMEBS Helen Keller a localização de fácil acesso, o módulo de docentes necessário para o desenvolvimento de um ensino de qualidade e as instalações privilegiadas, com espaços para o atendimento dos alunos surdos que, após a conclusão do ensino fundamental, sequer efetivam a matrícula no ensino médio ou, por vezes, após a matrícula, desistem por inadequação aos cursos oferecidos.
A EMEBS Helen Keller, com atendimento atual das etapas de educação infantil e ensino fundamental, oferece educação pública, laica e gratuita, desde 1952, para estudantes surdos e com surdez associada a outras deficiências, limitações, condições ou disfunções e surdocegueira, numa perspectiva educacional bilíngue.
Tem a LIBRAS como língua de instrução e comunicação e a Língua Portuguesa como segunda língua e deixa claro que a Educação Bilíngue Libras/Português desenvolvida na Unidade é a escolarização que respeita a condição da pessoa surda e sua experiência visual como constituidora de cultura singular, sem, contudo, desconsiderar a necessária aprendizagem escolar da língua portuguesa.
A EMEBS Helen Keller tem como princípio a gestão escolar democrática mediante a participação de todos os integrantes da comunidade educacional – grupo gestor, corpo docente, quadro de apoio, alunos e responsáveis - no planejamento, na tomada de decisões, na elaboração, acompanhamento da execução e avaliação do trabalho educativo, na elaboração das Regras de Convivência, na constituição da Associação de Pais e Mestres, do Conselho de Escola e representantes no CRECE, no incentivo e possibilidade aos alunos para representação no Grêmio Estudantil Intercâmbio Cultural HK, o que colabora para o fortalecimento da autonomia da escola.
A necessidade apresentada - implantação do ensino médio, última etapa da educação básica – encontra-se bem embasada e não restam dúvidas quanto à necessidade de atender a demanda de alunos surdos, concluintes do ensino fundamental, que estão com seus direitos prejudicados devido à ausência de unidades com a mesma estrutura das EMEBS.
Não podemos ignorar que, conforme a Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96), a incumbência de atendimento do ensino médio é do Estado, porém a mesma LDB, em seu artigo 18 traz: Os sistemas municipais de ensino compreendem: I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil, mantidas pelo Poder Público municipal; e, no parágrafo único do artigo 60 prevê a ampliação do atendimento aos alunos público alvo da educação especial e o tratamento diferenciado como alternativa preferencial que deve ser adotada pelo Poder Público, preponderando aos dispositivos legais. Ainda, a pré-escola – fase da etapa de educação infantil - de oferta obrigatória, encontra-se atendida. Entende-se, portanto, pertinente o atendimento do ensino médio bilíngue para surdos na EMEBS Helen Keller.
Quanto ao Plano, foi discutido e registrado pela comunidade educacional, com o acompanhamento da equipe da DRE Ipiranga – Supervisão Escolar e Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI) – e da equipe da SME – COPED/DIEE, não restando a este Conselho qualquer intervenção.
Encontra-se redigido de forma clara e compreensível, descreve suficientemente justificativas, objetivos, requisitos para acesso e perfil para conclusão, organização curricular, critérios de avaliação, de compensação de ausência e de recuperação, as instalações e equipamentos, o quadro de pessoal – gestão, apoio e docência.
A versão do Regimento aqui analisado encontra-se em condições de aprovação: traz as alterações pertinentes para oferecimento do ensino médio no Regimento Escolar aprovado para a unidade que atendia Educação Infantil e Ensino Fundamental. Atende à legislação e normas vigentes, bem como reflete, à luz do seu Projeto Político Pedagógico, a autonomia de formulação que cabe à Escola.
O Projeto Político Pedagógico apresentado refere-se ao ano 2018 e estabelece a articulação entre as especificidades da escola e as diretrizes da SME. Considerando a autonomia garantida pela LDB, indica o conjunto de decisões definidas pela comunidade educacional e expressa o compromisso com o alcance de metas de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos matriculados na educação infantil e nos três ciclos do ensino fundamental regular e nas etapas da EJA.
Quanto ao Quadro de Pessoal, a unidade que já funciona com atendimento à Educação Infantil e Ensino Fundamental tem garantida pela municipalidade, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a presença dos profissionais habilitados para atendimento de qualidade aos alunos e, a partir de 2019, as necessidades para o ensino médio.
Nos Anexos apresentados - documentos expedidos pelos órgãos da Secretaria: Divisão de Educação Especial, Divisão de Ensino Fundamental e Médio, ambos da Coordenadoria Pedagógica, a Divisão de Normatização e Orientação Técnica da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional e a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, responsável pela supervisão da EMEBS Helen Keller - constata-se a unanimidade na manifestação favorável à implantação do ensino médio bilíngue para surdos e o registro do envolvimento da equipe gestora, de apoio e de docentes, bem como dos alunos e seus responsáveis.
Considerando:
1. O ensino médio é etapa obrigatória da educação básica;
2. Os alunos surdos que concluem o ensino fundamental não cursam o ensino médio com sucesso devido à falta de estrutura oferecida nessa etapa de ensino;
3. A Rede Municipal de Ensino tem se destacado como referência nacional no atendimento à educação de surdos nas duas primeiras etapas da educação básica;
4. A EMEBS Helen Keller detém condições estruturais, com ambientes educativos propícios e equipe comprometida com a implantação dessa etapa de ensino;
5. Os professores da unidade são Professores Bilíngues, ou seja, dominam a LIBRAS e conhecem os recursos linguísticos e culturais para a construção do conhecimento e desenvolvimento humano das pessoas surdas,
este Conselho manifesta-se pela implantação do Ensino Médio Bilíngue para Surdos na EMEBS Helen Keller.
II. CONCLUSÃO
Considerando as manifestações das autoridades pré-opinantes, nos termos deste Parecer:
1. Aprova-se o Plano de Implantação e autoriza-se o funcionamento do Ensino Médio Bilíngue para Surdos na EMEBS Helen Keller;
2. Aprova-se o Regimento Escolar proposto com os ajustes efetuados, cuja versão seguirá, devidamente assinada e as folhas rubricadas por este Conselho, após a publicação no DOC;
3. O Projeto Político Pedagógico elaborado anualmente, conforme regras estabelecidas para a Rede Municipal de Ensino, deve ser analisado e redimensionado sempre que os resultados indicarem a necessidade, para posterior homologação pela DRE Ipiranga;
4. Tendo sido aprovada a Base Nacional Comum Curricular para o Ensino Médio, o Plano deverá ser adequado dentro do prazo estabelecido em normas do Conselho Nacional de Educação;
5. Recomenda-se que, após 2 (dois) anos de implantação do Ensino Médio, a EMEBS Helen Keller envie Relatório de Atividades desenvolvidas contendo os resultados alcançados e o Parecer da Supervisão Escolar.
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Sueli Aparecida de Paula Mondini Carmen Lúcia Bueno Valle
Conselheira Relatora Conselheira Relatora
III - DECISÃO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
A Câmara de Educação Básica adota como seu Parecer, a manifestação das Relatoras, com os votos dos Conselheiros Titulares Marina Graziela Feldmann, Marta de Betania Juliano, Carmen Lucia Bueno Valle, Emília Maria Bezerra Cipriano Castro Sanches e Sueli Aparecida de Paula Mondini.
Estiveram presentes as Suplentes, Fátima Aparecida Antonio e Silvana Lucena dos Santos Drago que não votaram, conforme normas regimentais.
Sala da Câmara da Educação Básica, em 06 de dezembro de 2018.
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Conselheira Marta de Betania Juliano
Vice Presidente no exercício da Presidência da Câmara de Educação Básica
IV- DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.
Sala do Plenário, em 06 de dezembro de 2018.
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Conselheira Marina Graziela Feldmann
Presidente da CEB no exercício da Presidência do CME
PARECER CME Nº 540/18
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo