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PARECER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 30 de 12 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre Matriz curricular das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs).

 

Atos Normativos e Despachos SME/CME Nº 116473398

Processo SEI nº 6016.2024/0154627-9

Interessado: SME/COPED

Assunto: Matriz curricular EMEFs de Tempo Integral de 9 horas diárias

Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini e Fatima Cristina Abrão

Parecer CME nº 30/2024

Aprovado em Sessão Plenária de 12/12/2024

 

I. HISTÓRICO E APRECIAÇÃO

 

Em 05/12/2024, chega ao Conselho Municipal de Educação (CME), encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação (SME), proposta de Projeto de Educação Integral , que adota os princípios do Currículo da Cidade e do Programa São Paulo Integral – SPI com uma matriz curricular planejada para um horário estendido de 9 (nove) horas diárias para todos os estudantes.

 

Para o desenvolvimento desse Projeto de Educação Integral, além da Matriz aqui proposta, os espaços e mobiliários foram discutidos e planejados em reuniões de estudo com diferentes Coordenadorias da SME privilegiando a movimentação, a troca e o trabalho colaborativo trazendo benefícios não somente aos estudantes, mas também aos educadores.

 

A proposta de organização dos espaços físicos busca potencializar o conceito de ambiente educativo presente nos materiais curriculares da Rede, atuando como um facilitador das interações entre os educadores e das experiências de aprendizagem de todos os estudantes de forma equitativa e inclusiva.

 

A Matriz Curricular dessas unidades educacionais seguirá as Diretrizes Curriculares da SME, contemplando as aprendizagens de leitura, escrita, matemática, raciocínio lógico, arte, investigação científica, diversas formas de expressão e o protagonismo dos estudantes com ementas específicas garantindo a aprendizagem para todos.

 

Além das 30 h/a semanais da Base Nacional Comum Curricular, a Matriz traz, ainda, 2 h/a semanais de Literatura na Sala de Leitura e 2 h/a de Educação Digital, completando as 50 (cinquenta) h/a semanais, a Matriz traz como novidade 16 h/a semanais de Expansão Curricular contemplando: Jogos e Estratégias de Raciocínio Lógico; Escrita e Educomunicação; Práticas Corporais; Investigações e Inovações; Linguagens Artísticas e Estúdio de Ideias, acrescidas de 1 hora de recreio com atividades orientadas.

 

Para o cumprimento dessa jornada, a EMEF poderá optar por atendimento das 7h às 16h ou das 8h às 17h.

 

Para cada componente de Expansão Curricular, o Projeto em análise traz a ementa, a bibliografia e a indicação de formação exigida para a docência: Fund I e/ou Fund II de diferentes áreas do conhecimento, o que possibilita o aprofundamento de estudos para a formação integral dos estudantes.

 

Isso posto, em análise do Colegiado, foi constatado que o Projeto aqui proposto, detém condições de aprovação.

 

II. CONCLUSÃO

 

Nos termos deste Parecer, aprova-se o Projeto de Educação Integral e sua Matriz Curricular composta da Base Nacional Comum Curricular e de projetos contemplando as diferentes áreas do conhecimento, para atendimento de todos os estudantes em período integral de 9 (nove) horas diárias, a ser implantado nas unidades de ensino fundamental.

 

Recomenda-se que esse Projeto integre o Programa SPI e que:

1. seja oferecida a formação continuada aos profissionais das EMEFs contempladas neste Projeto de Educação Integral, visando o aproveitamento integral dos ambientes educativos, no desenvolvimento do currículo;

2. os conteúdos da BNCC, da parte diversificada e da expansão curricular sejam tratados de forma articulada para garantir a coesão do projeto pedagógico;

3. sejam realizados o acompanhamento por meio do registro da evolução das aprendizagens e a avaliação dos resultados;

4. seja possibilitada a implementação da Matriz Curricular aqui proposta para as EMEFs que reúnam as condições e manifestem interesse à SME para análise e decisão.

 

   NOVA MATRIZ

* Matriz ampliada (Expansão Curricular) com base na matriz oficial estabelecida pela Instrução Normativa SME nº 42, de 29/11/2019 – que altera os Anexos I e II da Portaria SME nº 6.571/2014, que institui as matrizes curriculares para as EMEFs, EMEFMs e EMEBSs.

** Sem docência compartilhada nos anos iniciais

 

   III. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

   O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.

 

Sala do Plenário, 12 de dezembro de 2024.

 

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Rose Neubauer

Conselheira Vice-Presidente no exercício da Presidência

do Conselho Municipal de Educação de São Paulo – CME SP

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo